TJDFT - 0713607-29.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713607-29.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HUMBERTO CARLOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino o retorno do processo ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
06/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713607-29.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HUMBERTO CARLOS MARTINS DECISÃO Quanto à busca ao sistema SNIPER, este Juízo já realizou diversas pesquisas em outros processos e concluiu que o sistema possui mínima efetividade quando se trata de pessoa física com baixa incidência patrimonial.
A pesquisa do sistema consiste, basicamente, na busca de outros processos que por ventura a pessoa é parte, além de busca no portal da transparência da Controladoria-Geral da União, com o fito de demonstrar eventual recebimento de prestações/auxílios.
Veja-se que a busca por outros processos em que o executado possa ser credor já é medida que o próprio exequente pode realizar, bastando a consulta ao Sistema PJE.
Do mesmo modo, o Portal da Transparência da CGU é público, não necessitando de intervenção do Judiciário.
Nesse contexto, percebo que o sistema SNIPER tem mais utilidade para a busca de informações de pessoas jurídicas de grande porte, tais como sócios, outras empresas do mesmo grupo, etc.
Todavia, em se tratando de pessoa física, como na hipótese, a medida se revela ineficaz.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que seja informado objetivamente outros bens passíveis de penhora, observado as diligências e sistemas já consultados neste processo.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 22:50:20.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito J -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713607-29.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HUMBERTO CARLOS MARTINS DECISÃO A exequente requer a consulta ao sistema SUSEP por meio da petição de Num. 183689702.
DECIDO.
Inicialmente, é preciso consignar que a credora deve apresentar medidas judiciais que realmente tem eficácia e tenha o seu crédito adimplido.
INDEFIRO o pedido direcionado à SUSEP, tendo em vista que compete ao credor diligenciar para obter as informações necessárias ao recebimento do seu crédito.
Ademais, de acordo com a legislação processual, é ônus do exequente a viabilização da localização de bens do executado, não devendo este encargo ser transferido ao Poder Judiciário.
Ademais, na conformidade do objeto social e forma de operação da Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, da Confederação Nacional das Seguradoras-CNSEG e da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil-CVM, não têm entre seus objetivos institucionais o fomento de informações visando a realização de interesses particulares no ambiente de pretensões executórias, ou seja, não têm entre seus objetivos institucionais fomento de pesquisa e informação de bens ou ativos de pessoas físicas ou jurídicas, tornando inviável que sejam desvirtuadas de seus objetivos como forma de atender ao almejado pela parte exequente.
Conquanto o ordenamento jurídico admita a adoção de medidas atípicas no processo de execução ou na fase satisfativa do título executivo judicial e enseje a participação ativa do juiz visando o impulso processual no tocante aos atos impassíveis de serem realizados sem essa interseção, a expedição de ofícios a entidades não vocacionadas a fomentarem informações ao judiciário, como forma de ser viabilizada a localização de bens dos executados passíveis de penhora, não estando destinados à busca de patrimônio da parte executada, são impassíveis de deferimento por serem desprovidas de efetividade, notadamente quando a parte fia-se na interseção judicial para alcançar seu intento sem realizar as medidas que estão diretamente ao seu alcance.
Assim, indique o exequente, no prazo de 10 dias, objetivamente bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
24/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:22
Indeferido o pedido de HUMBERTO CARLOS MARTINS - CPF: *40.***.*94-34 (EXECUTADO)
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23/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:15
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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15/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:05
Outras decisões
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30/11/2023 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:56
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713607-29.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HUMBERTO CARLOS MARTINS DESPACHO O agravo de instrumento (nº 0737431-89.2022.8.07.0000) manejado pela executada foi provido em parte para tão somente conceder a gratuidade de justiça.
Intime-se a executada, no prazo de 5 dias, para manifestar-se nos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
22/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:40
Outras decisões
-
21/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2023 13:25
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:10
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 15:44
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 23:48
Recebidos os autos
-
09/04/2023 23:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:52
Outras decisões
-
24/03/2023 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:29
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 07:28
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:37
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS MARTINS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:04
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 11:28
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 01:12
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 10:11
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 09:59
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2022 16:55
Juntada de Petição de pedido de arquivamento
-
09/11/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:09
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 10:28
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:31
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS MARTINS em 20/09/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Edital em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:25
Expedição de Edital.
-
19/07/2022 10:21
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:33
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/02/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 22:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 10:02
Recebidos os autos
-
26/01/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 12:25
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/01/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2022 10:21
Recebidos os autos
-
10/01/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/12/2021 07:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:48
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS MARTINS em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 11:01
Recebidos os autos
-
25/10/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 10:44
Mandado devolvido dependência
-
09/09/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS MARTINS em 16/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 09:20
Recebidos os autos
-
20/07/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:20
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:17
Recebidos os autos
-
25/05/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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