TJDFT - 0711492-32.2021.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 01:46
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711492-32.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: HILQUIA DOS SANTOS SALES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD, R$116,52 (cento e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), valor da dívida remanescente objeto dos presentes autos.
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 164834848), apenas o(a) credor(a) se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (ID 166258846).
O(a) devedor(a), em que pese intimada, consoante certidão de ID 165015552, quedou-se inerte.
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 166258846, pertencentes à patrona do credor, constituída com poderes especiais para receber valores e dar quitação (ID 106499739).
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de HILQUIA DOS SANTOS SALES em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711492-32.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: HILQUIA DOS SANTOS SALES DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$ 116,52 diretamente na conta bancária da devedora, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 17:54
Outras decisões
-
03/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:14
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:45
Outras decisões
-
20/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:14
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 19:14
Outras decisões
-
07/02/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/02/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 17:56
Decorrido prazo de HILQUIA DOS SANTOS SALES - CPF: *92.***.*61-72 (EXECUTADO) em 27/09/2022.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de HILQUIA DOS SANTOS SALES em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 18:29
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/08/2022 18:03
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
30/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de HILQUIA DOS SANTOS SALES em 26/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2022 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/07/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de HILQUIA DOS SANTOS SALES em 22/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/06/2022 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 00:17
Recebidos os autos
-
09/06/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2022 02:31
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
09/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:11
Deferido o pedido de
-
06/04/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/04/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/04/2022 16:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:07
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/03/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 10:55
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2022 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 19:30
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:30
Deferido o pedido de
-
09/02/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/02/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/12/2021 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/12/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 07:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 23:02
Recebidos os autos
-
14/12/2021 23:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 23:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 18:40
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/12/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 09:23
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
04/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2021 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/10/2021 23:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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