TJDFT - 0703836-73.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 09:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703836-73.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico que juntei o extrato da(s) conta(s) vinculadas aos autos no BRB. Águas Claras/DF, 14 de outubro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
14/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
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13/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:13
Deferido o pedido de DANIELLE RODRIGUES ACAMPORA DE MATOS - CPF: *01.***.*89-04 (AUTOR).
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05/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES ACAMPORA DE MATOS em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703836-73.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIELLE RODRIGUES ACAMPORA DE MATOS REU: MARIO PEDRO TAVARES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a resposta ao Ofício de ID 186604876.
Nos termos da Portaria deste juízo, ficam as partes intimadas acerca do ofício ora anexado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem outros requerimentos, suspendam-se os autos conforme ID 185144353. Águas Claras/DF, 5 de março de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:25
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, em resposta ao ofício de ID 181948115, oficie-se à Diretoria de Pagamento de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, a fim de realizar o depósito dos descontos mensais determinados por este Juízo na conta informada na petição de ID 182897195.
No mais, aguarde-se os descontos mensais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 09:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:19
Deferido o pedido de DANIELLE RODRIGUES ACAMPORA DE MATOS - CPF: *01.***.*89-04 (AUTOR).
-
08/02/2024 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:19
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:07
Expedição de Ofício.
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09/12/2023 10:49
Expedição de Termo.
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22/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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16/11/2023 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:20
Indeferido o pedido de MARIO PEDRO TAVARES JUNIOR - CPF: *19.***.*69-53 (REU)
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26/10/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIO PEDRO TAVARES JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
13/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2023 08:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/09/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/09/2023 18:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIO PEDRO TAVARES JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2023 09:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2023 07:53
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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26/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIO PEDRO TAVARES JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES ACAMPORA DE MATOS em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2023 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2022 17:05
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:05
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
29/11/2022 22:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/11/2022 19:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Ata em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/10/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 20:56
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:54
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/05/2022 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/11/2021 16:03
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 10:22
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 15:14
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2021 03:16
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 06:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 18:47
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/04/2021 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
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27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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25/03/2021 15:11
Recebidos os autos
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25/03/2021 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/03/2021 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2021 15:46
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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