TJDFT - 0738699-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:19
Outras decisões
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de JECY KENNE GONCALVES UMBELINO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de YLENE FERNANDES RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de WEMELSON SOARES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de VINICIUS ZAMBROTTI DORIA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de RICARDO UELITON ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO GOULART em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de EDNEY FREITAS DA CRUZ em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DEBORAH PERRI KOHL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de CHRISTINA VILLELA MENDES em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ANGELICA CORONEL COUTO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ADILSON MASTELLARI DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADILSON MASTELLARI DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNEY FREITAS DA CRUZ em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CHRISTINA VILLELA MENDES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DEBORAH PERRI KOHL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VINICIUS ZAMBROTTI DORIA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO UELITON ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de YLENE FERNANDES RIBEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WEMELSON SOARES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANGELICA CORONEL COUTO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JECY KENNE GONCALVES UMBELINO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO GOULART em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738699-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES, JECY KENNE GONCALVES UMBELINO EXECUTADO: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO, ADILSON MASTELLARI DA SILVA, ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA, ANGELICA CORONEL COUTO, BARTOLOMEU SILVA, CHRISTINA VILLELA MENDES, DEBORAH PERRI KOHL, EDNEY FREITAS DA CRUZ, FRANCISCO DE ASSIS ALVES, ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI, JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO, JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES, MARIA ANTONIETA PORTO GOULART, RENATA SOARES SILVA, RICARDO UELITON ARAUJO, VINICIUS ZAMBROTTI DORIA, WEMERSON SOARES DA SILVA, YLENE FERNANDES RIBEIRO, JECY KENNE GONÇALVEZ UMBELINO, intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 13:43:41. *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JECY KENNE GONCALVES UMBELINO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 12:22
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JECY KENNE GONCALVES UMBELINO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:05
Homologada a Transação
-
02/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
17/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:42
Outras decisões
-
16/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília/DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 812, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7749 (via Whatsapp) ou 99451-6372 (celular ou Whatsapp) - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0738699-44.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES, JECY KENNE GONCALVES UMBELINO EXECUTADO: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO CERTIDÃO Certifico que transcorreu em 05/07/2024 o prazo sem manifestação das partes quanto a averbação na matrícula do imóvel.
Em cumprimento à decisãao anterior, fica a parte exequente intimada para que esclareça se possui interesse em adjudicar o bem ou se há interesse na promoção da alienação particular do bem, nos termos do art. 880 do CPC.
Não havendo interesse, os autos serão remetidos os autos ao Leiloeiro Judicial para designação de hasta pública, conforme decisão de ID 201691267. *documento datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:10
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES - CPF: *86.***.*53-72 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738699-44.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES, JECY KENNE GONCALVES UMBELINO EXECUTADO: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO CERTIDÃO De ordem, promova o exequente o prosseguimento do feito, juntando planilha atualizada dos débitos e indicando bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de JECY KENNE GONCALVES UMBELINO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:03
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES - CPF: *86.***.*53-72 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:08
Outras decisões
-
02/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738699-44.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES, JECY KENNE GONCALVES UMBELINO EXECUTADO: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, decotando-se os valores recebidos, e/ou requerendo o que entender por direito, sob pena de suspensão.
I. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:19
Outras decisões
-
15/03/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738699-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON MASTELLARI DA SILVA, ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA, ANGELICA CORONEL COUTO, BARTOLOMEU SILVA, CHRISTINA VILLELA MENDES, DEBORAH PERRI KOHL, EDNEY FREITAS DA CRUZ, FRANCISCO DE ASSIS ALVES, ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI, JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO, JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES, MARIA ANTONIETA PORTO GOULART, RENATA SOARES SILVA, RICARDO UELITON ARAUJO, VINICIUS ZAMBROTTI DORIA, WEMELSON SOARES DA SILVA, YLENE FERNANDES RIBEIRO, JECY KENNE GONCALVES UMBELINO EXECUTADO: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, à Secretaria para que retifique o polo ativo da lide, nos termos da sentença ID 183912474.
Tendo em vista o princípio da cooperação entre as partes litigantes, antes de deliberar sobre o pedido de penhora formulado no ID 187440631, fica intimada a parte exequente para dizer sobre o bem oferecido pelo executado para penhora e satisfação da dívida perseguida, no ID 187468915.
Prazo de 5 (cinco) dias, após o qual o silêncio do credor será entendido por este Juízo como não aceite ao bem ofertado pelo devedor, devendo os autos retornarem conclusos para deliberação acerca do pedido ID 187440631. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:05
Outras decisões
-
04/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:03
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
22/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de YLENE FERNANDES RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de RICARDO UELITON ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de WEMELSON SOARES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de VINICIUS ZAMBROTTI DORIA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO GOULART em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DEBORAH PERRI KOHL em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CHRISTINA VILLELA MENDES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de EDNEY FREITAS DA CRUZ em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANGELICA CORONEL COUTO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ADILSON MASTELLARI DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:14
Outras decisões
-
30/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738699-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON MASTELLARI DA SILVA, ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA, ANGELICA CORONEL COUTO, BARTOLOMEU SILVA, CHRISTINA VILLELA MENDES, DEBORAH PERRI KOHL, EDNEY FREITAS DA CRUZ, FRANCISCO DE ASSIS ALVES, ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI, JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO, JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES, MARIA ANTONIETA PORTO GOULART, RENATA SOARES SILVA, RICARDO UELITON ARAUJO, VINICIUS ZAMBROTTI DORIA, WEMELSON SOARES DA SILVA, YLENE FERNANDES RIBEIRO EXECUTADO: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por ADILSON MASTELLARI DA SILVA e outros em desfavor de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF e outros, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 181673252.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Contudo, o acordo engloba apenas o executado SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF e 16 dos 18 credores, todos especificados no termo de ID 181673252.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 181673252), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC, extinguindo-se o feito com relação aos transigentes elencados no acordo de ID 181673252.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem ao acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Honorários NÃO incluídos no valor do acordo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Prossiga-se o feito com relação aos credores JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES e Jecy Kenne Gonçalves Umbelino.
Defiro expedição de alvará dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID's 180045583 e 180496314), em favor do exequente JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES, parte que não compõe o acordo ora homologado.
A transferência do valor deve ocorrer da seguinte forma: - para conta de titularidade deste patrono, Jecy Kenne Gonçalves Umbelino : Banco Itaú, Agência 7011, conta corrente 44.340, pix CPF *00.***.*61-50.
Fica o credor JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES intimado a requerer o que entender devido, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação acerca da cobrança do seu crédito.
Igualmente, fica o patrono dos credores, também credor, a manifestar-se quanto ao seu crédito.
Promova a Secretaria a inclusão de Jecy Kenne Gonçalves Umbelino no polo ativo da demanda, pois também é credor nestes autos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
22/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:00
Homologada a Transação
-
09/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/12/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/11/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/11/2023 17:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ADILSON MASTELLARI DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de VINICIUS ZAMBROTTI DORIA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de WEMELSON SOARES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de YLENE FERNANDES RIBEIRO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de EDNEY FREITAS DA CRUZ em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO GOULART em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de RICARDO UELITON ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DEBORAH PERRI KOHL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ANGELICA CORONEL COUTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de CHRISTINA VILLELA MENDES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 14:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 17:03
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 12:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:16
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738699-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADILSON MASTELLARI DA SILVA, ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA, ANGELICA CORONEL COUTO, BARTOLOMEU SILVA, CHRISTINA VILLELA MENDES, DEBORAH PERRI KOHL, EDNEY FREITAS DA CRUZ, FRANCISCO DE ASSIS ALVES, ISABEL MARIA GULARTE DE AGOSTINI, JOAO FAGUNDES DE OLIVEIRA NETO, JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES, MARIA ANTONIETA PORTO GOULART, RENATA SOARES SILVA, RICARDO UELITON ARAUJO, VINICIUS ZAMBROTTI DORIA, WEMELSON SOARES DA SILVA, YLENE FERNANDES RIBEIRO EXECUTADO: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pelo credor.
A sentença de ID 172174242 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de CONDENAR os requeridos, de forma solidária, no pagamento da importância levantada pelo segundo réu nos autos do processo nº 0001777-54.2012.5.10.0015 e não repassada aos autores (ID Num. 106132298 - Págs. 37/38), acrescidos de correção monetária desde a data do evento danoso (15/05/2018) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).” Intime-se o devedor para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução do feito após a conversão do cumprimento de sentença em definitivo, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Por se tratar de cumprimento provisório de sentença, eventuais penhoras somente poderão ser liberadas, em favor do credor, com caução idônea ou com o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo possível a sua dispensa nos termos do artigo 521 desse Código.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:02
Outras decisões
-
18/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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