TJDFT - 0704965-36.2022.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704965-36.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDILEI COSTA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Procedimento investigatório n. da Protocolo da Polícia Civil: CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) fica DESIGNADA para o dia 03/03/2026 09:00, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/tkQw3I ou QR CODE e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2026 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 12:01
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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03/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0704965-36.2022.8.07.0002 Número do processo: 0704965-36.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDILEI COSTA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Procedimento investigatório n. da Protocolo da Polícia Civil: CERTIDÃO Nesta data, encaminho os autos à Defesa para resposta à acusação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 06:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 08:57
Recebidos os autos
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08/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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31/03/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 14:48
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/03/2025 14:35
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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12/03/2025 11:35
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 07:56
Recebidos os autos
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27/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:56
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/02/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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24/02/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 17:08
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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28/01/2025 07:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 14:45
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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19/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 07:28
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 12:48
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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29/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 06:28
Recebidos os autos
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28/10/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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23/10/2024 13:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704965-36.2022.8.07.0002 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: CLAUDILEI COSTA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO
VISTOS.
ID 212737336 - Abra-se vista dos autos à Defesa para manifestação em 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
02/10/2024 08:56
Recebidos os autos
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02/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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29/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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22/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 13:56
Publicado Ata em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704965-36.2022.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: CLAUDILEI COSTA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ATA DE AUDIÊNCIA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Ao dia 18 do mês de setembro de 2023, às 9h20, foi aberta a audiência por videoconferência por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos autorizados pelo CNJ e em consonância com a Portaria Conjunta nº 52/2020 deste tribunal, nos autos do processo de nº 0704965-36.2022.8.07.0002, em que figura como investigado(a) CLAUDILEI COSTA LEITE.
Presentes o MM.
Juiz de Direito, OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, o(a) Promotor(a) de Justiça JANAINA CRISTINA QUEIROZ DE ALMEIDA, e o(a) investigado(a) acompanhado(a) do(a) advogado PAULO JOSE MENDES DOS SANTOS – OAB/DF 34710.
Iniciado os trabalhos o MM.
Juiz explicou a razão da audiência e os requisitos necessários à celebração do acordo de não persecução penal, oportunizando ao Ministério Público, ao(à) investigado(a), e a seu defensor, os ajustes das cláusulas do acordo ora apresentado pelo MP.
Apresentadas as cláusulas, o(a) beneficiário(a) aceitou o acordo, nos seguintes termos: 1) O investigado reparará os danos materiais sofridos pela vtima JÚLIO CÉSAR ALVES DOS SANTOS, no valor de R$ 2.613,00 (dois mil seiscentos e treze reais), podendo ser parcelado em 02 (duas) vezes, conforme relato rio de diligencia em anexo; O investigado ficara obrigado a promover a juntada dos comprovantes de pagamento aos autos, sob pena de rescisao do acordo processual; 2) O investigado prestará 120 (cento e vinte) horas de serviço à comunidade, pelo perodo de ate 6 (seis) meses, correspondente a pena mnima cominada aos delitos diminuda de 2/3 (dois terços), em entidade beneficente ou assistencial.
Devera o investigado realizar o contato com o SEMA/MPDFT, visando obter as orientaçoes cabveis e o necessario encaminhamento; 3) O investigado participará de uma palestra/curso ministrada(o) pelo DETRAN/DF — Diretoria de Educaçao no Transito, conforme informaços a serem repassadas pelo SEMA/MPDFT; O investigado devera entregar o certificado de participaçao na referida palestra no Carto rio do Juzo ou perante o SEMA/MPDFT, no prazo de ate 03 (tres) meses; 4) O(A) investigado(a) se compromete a entrar em contato com o SEMA/MPDFT através dos telefones (61) 99149-0116 (ligação ou Whatsapp), (61) 99278-4582 (ligação ou Whatsapp), (61) 3555-1141, e (61) 3666-1114, ou através dos e-mails [email protected], [email protected], ou [email protected], para obter as informações necessárias ao início do cumprimento do acordo; 5) É dever do(a) investigado(a) comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, e comprovar o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; 6) Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo, o negócio jurídico será considerado rescindido e a persecução penal retomará o seu curso regular; 7) Disposições finais: Após apreciação e homologação judicial do acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO fiscalizará sua execução.
O cumprimento integral acarretará a extinção da punibilidade pelo delito investigado.
Em seguida o MM.
Juiz colheu em gravação audiovisual a renúncia livre e espontânea ao direito ao silêncio bem como a confissão do fato criminoso apurado.
As partes foram cientificadas que o registro audiovisual substitui a assinatura da ata de celebração do acordo.
As partes requereram a homologação do acordo de não persecução penal, a fim de que produza os efeitos legalmente previstos, nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Cuida-se de acordo de não continuidade da persecução penal celebrado entre o Ministério Público e o(a) investigado(a) CLAUDILEI COSTA LEITE, autuado(a) pela prática do crime tipificado no art. 306, §1º, inciso I, da Lei nº 9.503/1997 e art. 303 da Lei nº 9.503/97.
Em audiência, foram verificadas a voluntariedade do investigado na celebração do acordo e a legalidade e proporcionalidade das condições negociadas.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nas condições propostas pelo Ministério Público, salientando ao beneficiário que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará no prosseguimento do feito, o que o faço com fundamento no artigo 28-A do CPP.
Suspendo o curso do processo até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Dê-se vista ao órgão ministerial para providências junto ao(à) indiciado(a) acerca da prestação pecuniária e/ou cumprimento de serviço pelo indiciado, se o caso.
Depois de cumprida as cláusulas do acordo façam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Intimados os presentes.” Ao final, a beneficiário(a) aceitou receber a ata por seu whatsapp para dar fiel cumprimento ao acordo celebrado.
Ata publicada em audiência.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que segue devidamente assinado.
Eu, Wyllamar Dutra, técnico judiciário, o digitei.
Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:46
Homologada a Transação
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20/09/2023 14:46
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 09:15, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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20/09/2023 14:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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19/09/2023 13:21
Expedição de Ata.
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11/09/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
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14/08/2023 07:54
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:32
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 09:15, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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03/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2023 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2023 16:41
Recebidos os autos
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28/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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28/04/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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27/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 06:20
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
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01/03/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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25/02/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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24/02/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 05:45
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2022 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2022 11:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
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29/11/2022 10:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/11/2022 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2022 18:35
Expedição de Alvará de Soltura .
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27/11/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2022 15:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/11/2022 15:40
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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27/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
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27/11/2022 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2022 19:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/11/2022 12:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/11/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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25/11/2022 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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