TJDFT - 0051867-35.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/09/2023 06:39
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:58
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051867-35.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO GOIS ALVES MARQUES DESPACHO Intime-se o executado da decisão do id 139712787, que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Rejeito o pedido do id 171792991, pois a exceção de pré-executividade já foi analisada.
Fica o réu também intimado da penhora do id 171618352.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/09/2023 09:18
Recebidos os autos
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18/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2023 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/09/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/09/2023 11:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/08/2023 16:03
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/08/2023 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de LEONARDO GOIS ALVES MARQUES em 09/09/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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