TJDFT - 0729112-89.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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18/04/2024 20:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:05
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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01/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729112-89.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR ALONSO REU: VITTOR GONCALVES DE SOUZA SENTENÇA Conforme petição de ID 186684418, o autor requereu a desistência do feito.
O réu foi citado, contudo, não apresentou defesa.
DECIDO.
Houve a regular citação do réu, porém não houve apresentação de defesa.
Assim, é dispensada a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência E JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em face da decisão proferida no Agravo de Instrumento de n. 0747533-39.2023.8.07.0000 (ID 177770073).
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Dê-se ciência ao relator do Agravo de Instrumento de n. 0747533-39.2023.8.07.0000.
Transitada em julgado nesta data.
Sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 12:33
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:33
Extinto o processo por desistência
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19/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de VITTOR GONCALVES DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 09:00
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:30
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/11/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2023 20:44
Recebidos os autos
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07/11/2023 20:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/11/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 20:18
Recebidos os autos
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17/10/2023 20:18
Gratuidade da justiça não concedida a JULIO CESAR ALONSO - CPF: *51.***.*41-51 (AUTOR).
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16/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/10/2023 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 13:43
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 16:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729112-89.2023.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: JULIO CESAR ALONSO REU: VITTOR GONCALVES DE SOUZA, HILDOMAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum, retifique-se a classe processual.
Emende-se a inicial para: a) comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando a cópia de documentos que comprovem a totalidade de seus rendimentos mensais, tais como: última declaração de imposto de renda, 03 últimos extratos de todas as suas contas bancárias, recibos de pagamentos e comprovantes de despesas, ou, comprovar desde logo o recolhimento das custas iniciais; b) esclarecer a relação do Sr.
Hildomar com os fatos e fornecer os demais dados de sua qualificação (nome completo, CPF, endereço), a fim de viabilizar a sua citação; c) esclarecer se pretende a resolução do contrato com o retorno das partes ao estado anterior ou exigir o seu cumprimento (art. 475, CC), adequando os pedidos para uma das referidas pretensões, pois no rol de pedidos a parte ora pede o pagamento do valor remanescente ajustado pelo veículo (R$ 48.000,00), ora pede a restituição do bem a seu favor.
Referidos pedidos são incompatíveis, uma vez que, se acolhidos, importará em enriquecimento sem causa ao demandante; d) informar a atual localização do bem para fins de análise do pedido de tutela antecipada, pois consta a afirmação na petição inicial de que: “Ambos continuam desaparecidos juntamente com o veículo”.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deve ser apresentada em forma de nova petição inicial, com as alterações na íntegra.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 10:07
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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18/09/2023 20:55
Recebidos os autos
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18/09/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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18/09/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/09/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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