TJDFT - 0752809-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 01:22
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
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04/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 14:30
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 14:23
Juntada de comunicações
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08/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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27/10/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0752809-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Recebo a emenda a inicial de ID 172733523.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o devedor ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial.
Não efetuado o pagamento no prazo retro mencionado, anote-se o início do cumprimento de sentença.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo ainda requerer o que entender de direito.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
29/09/2023 13:00
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:00
Outras decisões
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23/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0752809-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme se depreende da inicial, no qual deve constar como exequente o titular do direito e não os autores do processo de conhecimento.
Aos exequentes para retificar o polo ativo do presente cumprimento de sentença.
Prazo de 15 dias.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
21/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/09/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 14:08
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/09/2023 04:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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