TJDFT - 0711563-63.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:03
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 11:25
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:52
Outras decisões
-
21/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 12:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:06
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/10/2023 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 13:54
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711563-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA FARIA, DAYSE FATIMA DE BRITO D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro o pedido de cancelamento da sessão conciliatória já designada, por constituir imperativo legal à luz da legislação especial de regência.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende a tramitação do feito neste Juízo, com a estrita observância ao disposto na Lei nº 9099/95.
Ademais, considerando que o pedido haverá de ser certo e determinando, decorrendo logicamente da causa de pedir, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, esclareça objetivamente o período de mora da parte requerida, dimensionando, ainda, mês a mês os valores supostamente inadimplidos e correspondentes às taxas condominiais vinculadas às assembleias que as fixam, conforme documentos que deverão compor o feito, sob pena de indeferimento da inicial.
Indefiro, outrossim, a inclusão de parcelas vincendas, tendo em vista que é pressuposto para o processamento da presente execução a exigibilidade dos valores que, com a distribuição da ação, torna estável o pedido, sendo, portanto, a cumulação, inviável à luz do processo executório.
Na mesma oportunidade, fica a parte exequente cientificada da tese fixada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Distrito Federal, no sentido de que “o condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação”, sendo, portanto, necessária a devida representação à época da audiência conciliatória, sob pena de desídia.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende sua inicial, sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
19/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700961-80.2018.8.07.0006
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Tiago Amaral Flores
Advogado: Roberto Rocha de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2018 17:02
Processo nº 0711647-64.2023.8.07.0004
Renato Gomes Imai
Anderson de Souza e Silva
Advogado: Rodrigo de Souza Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 14:23
Processo nº 0738319-89.2021.8.07.0001
Eduardo Lucas Perrone Bruniera
Gisele Mendes Faria
Advogado: Elias Alves Ferreira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2021 14:34
Processo nº 0711686-61.2023.8.07.0004
Reginaldo Soares Mota
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Marcelo Lourenco Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 21:09
Processo nº 0702319-07.2023.8.07.0006
Karina Luiza Portela de Sousa
Catia Queliane Freire Tedesco
Advogado: Cleto Portela Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 16:53