TJDFT - 0711647-64.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 18:08
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de RENATO GOMES IMAI em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:04
Indeferida a petição inicial
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18/10/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de RENATO GOMES IMAI em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:54
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711647-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO GOMES IMAI EXECUTADO: ANDERSON DE SOUZA E SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Emede-se a inicial com vistas a dar liquidez ao título executivo.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove o cumprimento da cláusula terceira, item “a3” do contrato objeto dos autos, que estabelece que “o pagamento das parcelas terá início após o efetivo cumprimento da decisão que determinar o enquadramento dos descontos no patamar legal, seja ela liminar ou de mérito, sendo que a data de vencimento das parcelas, será definido posteriormente, mediante envio de carta de aviso sendo parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito”, sendo necessária, portanto, a comprovação da constituição em mora do executado.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
19/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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