TJDFT - 0711732-50.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 10:36
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de WAGNER ULISSES FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de WAGNER ULISSES FERREIRA em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:06
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 16:11
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:11
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/09/2023 13:54
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711732-50.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER ULISSES FERREIRA REU: MOREIRA MARTINS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da aparente incompetência material para processar o presente pedido que, por decorrer de manifesta relação de trabalho, atrairia a competência da Justiça Especializada, nos termos dos seguintes precedentes: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PEQUENA EMPREITADA.
AUTONOMO.
COMPETÊNCIA DA JUSTICA DO TRABALHO. 1- Pequeno empreiteiro.
Competência da justiça do Trabalho.
Na forma do artigo 114 da Constituição Federal, combinado com o artigo 652, alínea a, inciso III, da CLT, a Justiça do Trabalho é competente para conciliar e julgar demanda envolvendo contrato de empreitada, na qual o empreiteiro seja operário ou artífice, situação na qual se enquadra o pedreiro autônomo. 2- Preliminar conhecida, de ofício, para extinguir o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, em face da incompetência. 3- Recurso conhecido e provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PEQU (Acórdão 547750, 20110910138546ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/11/2011, publicado no DJE: 16/11/2011.
Pág.: 294) PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FATO DERIVADO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DECLINAÇÃO EX OFFICIO.
SENTENÇA CASSADA.
MAIORIA. 1.
A natureza jurídica da relação entabulada entre as partes é o critério norteador para aferição da competência para a apreciação da matéria. 2.
Se a pretensão do apelante encontra fundamento em relação de emprego, a Justiça comum e o Juizado Especial carecem de competência para processar e julgar a ação proposta, devendo o processo ser remetido à Justiça do Trabalho, para regular processamento e julgamento do feito. 3.
Preliminar suscitada de ofício pelo 2º vogal, acolhida.
Sentença cassada.
Maioria. (Acórdão 342262, 20070210008813ACJ, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, , Relator Designado:JOSÉ GUILHERME 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 11/11/2008, publicado no DJE: 18/2/2009.
Pág.: 93) Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
19/09/2023 15:35
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/09/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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