TJDFT - 0708184-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:50
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 13:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/11/2023 07:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO VERIFICADA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC.
PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA.
RECURSOS IMPROVIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios tais que não reputaram presentes. 2.
As hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência de vício ou erro material. 2.1.
Pretensão de efeitos infringentes em sede de embargos declaratórios que se mostra descabida, porquanto visa à rediscussão do julgado.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte. 3.
Recurso conhecido e improvido. -
21/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:57
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/09/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:48
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 09:32
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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11/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 09:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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10/07/2023 16:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:15
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/06/2023 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2023 16:10
Recebidos os autos
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08/05/2023 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:47
Recebidos os autos
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28/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 21:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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14/04/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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13/04/2023 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:21
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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10/03/2023 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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10/03/2023 18:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/03/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/03/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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