TJDFT - 0752820-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES AMARAL em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0752820-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS GONCALVES AMARAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 15:17:42.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
16/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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16/07/2024 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 03:29
Publicado Edital em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0752820-32.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS GONCALVES AMARAL O Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Terceira Vara de Família de Brasília, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de MATHEUS GONCALVES AMARAL, inscrito no CPF sob o nº *38.***.*25-61, tendo o MM.
Juiz nomeado como curador(a) do(a) requerido(a), o(a) Sr.(a) MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº *39.***.*24-91.
Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília, 5 de julho de 2024.
Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE __________________________________________________________________________________ QNM 11, 1º andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 -
11/07/2024 17:02
Expedição de Termo.
-
11/07/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 16:41
Expedição de Edital.
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19/06/2024 18:42
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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31/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Do exposto, com lastro no pronunciamento ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de MATHEUS GONÇALVES AMARAL, nomeando-lhe curadora, a requerente MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, que atuará como sua representante legal na prática de todos os atos da vida civil, de natureza patrimonial ou negocial, nos termos do artigo 84 §1º, da Lei n.º 13.146/2015 e artigo 1.767, I, do Código Civil.
De consequência, declaro resolvido o mérito com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O interditado não poderá exerceu seu direito a voto e nem dirigir veículo automotor, conforme apontam as respostas aos quesitos apresentados pelo médico subscritor do relatório, ID 188664164.
A administração de eventuais bens e recursos da curatelada segue a disciplina dos artigos 1.745 e seguintes do Código Civil, aplicáveis à curatela por força do artigo 1.774 do referido diploma legal.
Dessa forma, a curadora deverá resguardar o patrimônio do interditado, restringindo-se à prática dos atos de administração e não disposição dos bens, vedada a aquisição de empréstimos ou dívidas se autorização judicial.
Demais disso, cumpre ressaltar que a alienação de bens móveis e imóveis deve ser precedida de autorização judicial.
Fica a curadora dispensada de prestar contas, como proposto pelo Ministério Público, ID 189466377.
A presente sentença deverá ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se encontra o assento de nascimento da parte ora interditada, e publicada na imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do curatelado e de sua curadora, observando-se os demais termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
A curadora nomeada deverá ser intimada para firmar termo de curatela definitiva, na forma da lei.
Custas finais, se houver, pela parte requerente.
No entanto, ficam suspensas em razão dos benefícios da gratuidade de justiça ora deferida.
Sem honorários.
Lavre-se o competente termo e expeça-se certidão.
Expeçam-se ofícios a JCDF, TSE, DETRAN/DF, SERASA, Receita Federal, Banco Central e ao INSS, comunicando a interdição.
Notifique-se o Ministério Público.
P.I. -
18/03/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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16/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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11/03/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 07:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 12:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:30
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
04/03/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a requerente não atendeu todas as solicitações (ID 187095276) do Ministério Público, ID 185082553.
Assim, manifeste-se a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos ao Ministério Público.
P.I. -
01/03/2024 00:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
20/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0752820-32.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada a atender, no prazo de 15 (quinze) dias, a cota ministerial de ID 185082553.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024, 16:23:30.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 22:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:30
Nomeado curador
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27/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/10/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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24/10/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:12
Expedição de Termo.
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03/10/2023 12:15
Expedição de Ofício.
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Nesse contexto, com arrimo na manifestação da Promotoria de Justiça, defiro o pedido provisório de urgência para nomear MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA curadora provisória de seu filho MATHEUS GONÇALVES AMARAL, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 749 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o termo de curatela provisória.
Cumpre ressaltar que, conforme o disposto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A cessão ou alienação de direitos e bens deverão ser precedidos de autorização judicial.
Oficie-se ao DETRAN-DF, JCDF e SERASA, noticiando-se a interdição.
Após, expeça-se mandado de citação para que seja certificada a atual situação de saúde da interditanda e seu nível de compreensão e entendimento do ato, além de suas condições gerais de habitação, alimentação, vestuário e quem são as pessoas responsáveis pelos cuidados com o citanda, bem como se a requerida aparenta ter condições de compreender as perguntas que lhe podem ser feitas em Audiência de Entrevista.
Quanto ao mais, fica a requerente intimada a atender à cota ministerial (ID 172663715), no que lhe couber, no prazo de 15 dias.
Notifique-se o Ministério Público.
P.I. -
26/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial e documentos, ID 172216000.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerente, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Sem prejuízo, fica intimada a requerente para esclarecer nos autos, se o genitor do requerido concorda com o pedido, e se for o caso anexar também os seus documentos, incluindo como parte nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ouça-se o Ministério Público.
P.I. -
20/09/2023 23:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 19:51
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA - CPF: *39.***.*24-91 (REQUERENTE).
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18/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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18/09/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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