TJDFT - 0713725-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 12:34
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de AMARILDO JUSTINO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MICHAEL PESSOA MARQUES em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:55
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713725-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHAEL PESSOA MARQUES REU: AMARILDO JUSTINO DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação, sob o rito da Lei 9.099/95, na qual são partes as pessoas acima indicadas.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95) As partes, o pedido e a causa de pedir são os mesmos dos autos n. 5737706-71.2022.8.09.0169, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Águas Lindas de Goiás - GO, conforme noticiado pelo réu e verificado por este Juízo.
Desse modo, a fim de se preservar a segurança jurídica, e observando-se, desde logo, que estes autos foram distribuídos posteriormente aos autos n. 5737706-71.2022.8.09.0169, a extinção deste feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC/2015.
Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Operando-se o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/09/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
01/09/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713725-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHAEL PESSOA MARQUES REU: AMARILDO JUSTINO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Comprovado o recolhimento das custas processuais nos autos n. 0706960-35.2023.8.07.0007.
Cite-se e intime-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência designada. À Secretaria para providências.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
27/07/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:14
Deferido o pedido de MICHAEL PESSOA MARQUES - CPF: *51.***.*41-80 (AUTOR).
-
24/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713725-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHAEL PESSOA MARQUES REU: AMARILDO JUSTINO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais a que fora condenada nos autos n. 0706960-35.2023.8.07.0007, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
P.
I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
18/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/07/2023 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713725-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHAEL PESSOA MARQUES REU: AMARILDO JUSTINO DA SILVA DECISÃO O inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil fixa a hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza quando houver extinção do processo sem julgamento do mérito.
No caso, com a extinção sem resolução do mérito de processo anterior (0706960-35.2023.8.07.0007), que tramitou perante o Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga, no qual se veiculara pedido idêntico, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Assim, redistribuam-se os autos àquele juízo. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/07/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728621-53.2021.8.07.0003
Judite da Silva Bispo
Maria da Gloria Pinto Brasileiro
Advogado: Danny Moreira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 13:51
Processo nº 0700170-05.2023.8.07.0017
Christiane Vilela Gomes
Show Car Eireli
Advogado: Delbra de Sousa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 17:36
Processo nº 0702827-08.2023.8.07.0020
Rodrigo Henrique Macedo Braga
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Tadeu Covre Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 10:04
Processo nº 0701721-59.2023.8.07.0004
Reginaldo de Carvalho Silva
Age Tecnologia da Informacao LTDA
Advogado: Reginaldo de Carvalho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2023 08:29
Processo nº 0708532-35.2023.8.07.0004
Jose Barbosa de Miranda
Cartao Brb S/A
Advogado: Priscila Oliveira Ignowsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 14:35