TJDFT - 0707611-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:35
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:48
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707611-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP REU: MEIRA & ROCHA SOLUCOES TOPOGRAFICAS LTDA, DIEGO ROCHA COSTA SENTENÇA O autor informou que as partes celebraram acordo, conforme minuta de ID 196635317, relativo ao objeto do litígio, o qual restou devidamente cumprido, conforme manifestação de ID 197417331.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, bem como declaro-o cumprido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 90, §3º, CPC) e honorários, conforme acordado.
Certifique-se o trânsito em julgado, com a publicação desta sentença, devido a renúncia expressa ao prazo recursal, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:24
Homologada a Transação
-
27/05/2024 22:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2024 22:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:27
Outras decisões
-
20/05/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a distribuir a carta precatória de ID 192105334, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707611-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP REU: MEIRA & ROCHA SOLUCOES TOPOGRAFICAS LTDA, DIEGO ROCHA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer reiteração de diligência em endereço fora do Distrito Federal, uma vez que o AR retornou com resultado "ausente 3x". 1.
Deferimento do pedido Defiro a expedição de carta precatória requerida. À Secretaria, para a expedição do documento, com a respectiva intimação do interessado. 2.
Distribuição pela parte interessada Após a expedição, compete ao interessado instruir a carta precatória com os documentos necessários e promover, por seus próprios meios, a distribuição perante o Juízo competente.
A parte interessada fica desde já intimada a comprovar a distribuição perante o Juízo deprecado, no prazo de 10 dias após a expedição do documento pela Secretaria, independentemente de nova intimação.
Não comprovada a distribuição no prazo assinalado, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. 3.
Aguardar o cumprimento da carta precatória Caso o cumprimento da precatória seja o único ato pendente no processo, comprovada a distribuição perante o Juízo competente, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 60 dias.
Aloque-se o processo na tarefa aguardar cumprimento de carta precatória.
Após, à parte interessada para informar e comprovar o andamento da carta precatória, no prazo de 05 dias.
Advirto que, para comprovar o andamento da carta precatória, não deve ser juntada sua cópia integral, mas, tão somente, o documento (e não mero extrato de movimentação) que comprove o último andamento, sob pena de exclusão. À Secretaria, para: - caso seja juntada aos autos a cópia integral do documento, sem qualquer justificativa, fazer a conclusão dos autos, para determinação de desentranhamento do documento; - caso comprovado que a carta ainda não foi cumprida, manter a suspensão por mais 60 dias e, após, intimar a parte interessada para informar novamente o andamento e, assim, sucessivamente, sem a conclusão dos autos se não houver outras petições a serem analisadas; - caso não haja atendimento da determinação, promover a intimação pessoal para dar andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção; - caso não haja o cumprimento da carta precatória pelo juízo deprecado no prazo de 120 dias a partir de sua distribuição, solicite-se o auxílio do NUCOOJ. 4.
Acompanhamento pela parte interessada A parte deverá acompanhar o cumprimento, perante o Juízo deprecado, adotando as providências que lhe forem requeridas, ciente de que a devolução da carta sem cumprimento, em virtude da ausência de algum ato que lhe competia, perante aquele Juízo, será considerado como desistência da medida pleiteada e não será deferida nova diligência com a mesma finalidade.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:46
Deferido o pedido de TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (AUTOR).
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14/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2021, fica intimado o Autor/Exequente a informar o andamento da carta precatória ID 164368910, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2021, fica intimado o Autor/Exequente a informar o andamento da carta precatória ID 164368910, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 20:03
Expedição de Carta.
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28/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/03/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:15
Outras decisões
-
09/03/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/03/2023 13:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
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09/03/2023 12:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
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09/03/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:34
Declarada incompetência
-
08/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/03/2023 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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