TJDFT - 0711830-43.2020.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DECISÃO Na decisão de ID 232519498, em razão da inércia da PMDF em realizar os depósitos judiciais dos descontos realizados entre agosto de 2024 a fevereiro de 2025, exceto no mês de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.018,09 (mil e dezoito reais e nove centavos), foi expedido ofício requisitando esclarecimentos da divergência entre os depósitos efetuados nestes autos e os descontos realizados no contracheque da executada, e se os valores descontados de agosto a dezembro de 2024 seriam depositados em Juízo ou restituídos à executada, a fim de regularizar a situação da penhora determinada nestes autos.
Até o momento, apesar das reiterações, o ofício não foi respondido.
O Juízo da 2ª Vara Cível do Gama solicitou a inclusão da penhora no rosto dos autos e a expedição do termo de penhora para garantia da quantia de R$ 42.220,99 (quarenta e dois mil reais, duzentos e vinte reais e noventa e nove centavos) (ID 247643673).
A executada alega que seu órgão pagador continuou repetindo no comprovante de rendimento do mês de fevereiro de 2025 a mesma quantidade de parcelas faltantes do mês de março de 2024, de 18 (dezoito) parcelas, quando na verdade deveria ser de apenas 8 (oito).
Informou que a PMDF continuou realizando os descontos nos seus vencimentos.
Por isso, a executada requereu a expedição de ofício para correção do número de parcelas faltantes.
O exequente alega a ocorrência de conduta reiterada da PMDF em descumprir ordens judiciais.
Afirma que a PMDF está retendo indevidamente valores pertencentes ao credor, já constritos por decisão judicial, o que poderia configurar apropriação indébita (CP, art. 168).
Argumenta que o inadimplemento deliberado e injustificado do órgão pagador gera dano moral indenizável.
Por isso, o exequente requereu a expedição de ofício para que a PMDF junte aos autos a memória completa de depósitos realizados desde abril de 2023 até a presente data, com os respectivos comprovantes mensais e indicação da conta judicial utilizada, a determinação de depósito imediato dos descontos já realizados e não repassados na conta judicial do BRB, sob pena de multa, a comunicação ao MPDFT e a Corregedoria da PMDF para apuração de eventual crime de apropriação indébita ou peculato, bem como responsabilidade administrativa, além de indenização por danos morais.
Conforme extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, foi localizada a quantia atualizada de R$ 6.246,83 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), referente aos depósitos realizados entre março e agosto de 2025 (ID 248921313).
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Ante a juntada de ofício expedido pela 2ª Vara Cível do Gama (ID 247643673), registre-se a penhora no rosto dos presentes autos.
Inclua-se alerta no sistema informatizado com relação a penhora.
Expeça-se, pois, Termo de Penhora no Rosto dos Autos, conforme art. 2º do Provimento n. 25, de 14/08/2028, da Corregedoria.
Fica obstada por ora a expedição de alvará de levantamento ou transferência em favor do exequente.
OFÍCIO À PMDF Diante da ausência de resposta ao ofício de ID 23251949, defiro a sua reiteração mediante a expedição de mandado de entrega, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com advertência de que o seu descumprimento poderá acarretar crime de desobediência (art. 330, CP).
Além disso, deverá o órgão pagador apresentar ao juízo a memória completa de depósitos realizados desde abril de 2023, com os respectivos comprovantes mensais e indicação da conta judicial utilizada.
Decorrido o prazo para resposta, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos realizados pelas partes.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/09/2025 02:44
Recebidos os autos
-
09/09/2025 02:44
Outras decisões
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05/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
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04/09/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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23/06/2025 20:16
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:38
Outras decisões
-
09/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos, juntados ao id. 227702438 e anexos, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de discordância, deverá apresentar a justificativa e planilha correspondente.
Após, retornem conclusos para decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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14/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:59
Recebidos os autos
-
07/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de Diretoria de Pagamento de Pessoal da PMDF em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DECISÃO O exequente informou que realizou contato com o Departamento Pessoal da PMDF, através do Sargento Flávio (61 – 3190-6343), o qual disse que não recebeu nenhum ofício em sua seção, que os descontos estão sendo feitos e que os valores estariam indo para uma conta diversa da apresentada pelo juízo.
Afirma que é deficiente físico e portador de doença grave fazendo jus a prioridade de tramitação.
Requer, liminarmente, o deferimento de contato telefônico por servidor do juízo para confirmar as informações e pedir providências, cientificando-o sobre o resultado, a reiteração do ofício para entrega na PMDF através de Oficial de Justiça, expedição de ofício ao MP para apuração de eventual crime de desobediência e concessão da prioridade de tramitação.
DECIDO.
Diante da comprovação do autor, anote-se prioridade de deficiente e doença grave junto ao sistema PJe.
Certifique-se.
Defiro em parte os pedidos formulados pelo exequente.
Tendo em vista que até o momento não há resposta a ofício reiterado em 06/12/2024 e a proximidade do recesso forense, expeça-se mandado de entrega, a ser cumprido por Oficial de Justiça: De acordo com a resposta ao ofício Id. 177846106, a PMDF, através do Oficio nº 582/2023 – PMDF/DGP/DPP/SPP/CONSIG, noticiou que continua sendo realizado o desconto de 15% (quinze por cento) dos rendimentos, porém foi alterado para incidir sobre os rendimentos líquidos na folha de pagamento de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ, CPF 385.366.171.8S7, de 29 parcelas de R$ 1.018,09 e 01 parcela de R$ 473,48, valor total de R$ 29.998,09.
Assim, tendo em vista a petição de id. 213856503 e a certidão de não localização de depósito judicial, defiro em parte o pedido do exequente para que o órgão pagador informe sobre os depósitos.
Ao órgão pagador (RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL-DF) para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se está promovendo os descontos nos proventos recebidos pela Sra.
ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ, CPF 385.366.171.87, uma vez que o último depósito judicial localizado nos autos refere-se ao valor de R$ 1.018,09 depositado na conta judicial nº 1610374794.
Após, comunique-se a este Juízo o cumprimento, com a informação das datas dos depósitos e valores mensais bloqueados.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO e, portanto, basta o seu encaminhamento ao referido órgão via e-mail.
O Ofício poderá ser respondido através do e-mail deste Juízo, qual seja: 02jecí[email protected].
Indefiro, contudo, o pedido para que servidor deste Juízo entre em contato com o referido órgão, tendo em vista que já foram formalizados contatos por e-mail sem sucesso, restando deferido acima a expedição de mandado de entrega.
Outrossim, indefiro por ora o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência, porquanto não há no momento indícios da sua ocorrência.
Cumpra-se com urgência.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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20/10/2024 05:29
Recebidos os autos
-
20/10/2024 05:29
Deferido em parte o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE)
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20/10/2024 05:29
em cooperação judiciária
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11/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da certidão de Id. 211811712, bem como par requerer o que de direito para prosseguimento do feito executivo, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada do comprovante de transferência ID. 200701794 Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
18/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
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27/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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20/05/2024 07:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 07:10
Outras decisões
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15/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes acerca da expedição dos alvarás e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, requererendo o que for de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DECISÃO Consoante decisão de id. 160845052, os descontos na folha de pagamento da executada devem corresponder a 15% (quinze por cento) sobre sua remuneração mensal, decotado os descontos compulsórios (impostos de renda, contribuição de pensão militar e pensão alimentícia), até o pagamento integral do débito.
Na petição de id. 177824469, a executada informa que apesar da fonte pagadora já ter regularizado os descontos em seu contracheque relativo ao mês de novembro de 2023, o desconto realizado na folha de outubro de 2023 não observou os parâmetros delineados na decisão de id. 160845052.
Analisando o contracheque da executada de outubro de 2023 (id. 177824472), observa-se que a remuneração bruta foi de R$ 10.594,53 (dez mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos).
Realizado o decote do imposto de renda (R$ 777,97), contribuição de pensão militar (R$ 953,23) e pensão alimentícia (R$ 2.036,19), a base de cálculo da penhora é no valor de R$ 6.827,14 (seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e quatorze centavos), quantia sobre o qual deve incidir o percentual de 15% (quinze por cento).
Assim, a penhora deve corresponder a R$ 1.024,07 (mil e vinte e quatro reais e sete centavos).
Considerando que o desconto foi no importe de R$ 1.361,76 (mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), deve ser devolvida a quantia de R$ 337,68 (trezentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos) à executada.
Assim, diante da regularização dos descontos na folha de pagamento da executada, expeça-se alvará eletrônico em favor da executada no valor de R$ 337,68 (trezentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), observada a conta bancária de id. 175228480, pertencente ao patrono da executada, que possui poderes para receber e dar quitação (id. 139627571).
Os demais valores localizados na conta judicial vinculada ao presente feito (id. 188429794) devem ser transferidos ao exequente: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento, agência 0001, conta corrente 288025679, de titularidade de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 39.***.***/0001-00.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/03/2024 10:18
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:18
Deferido em parte o pedido de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ - CPF: *85.***.*17-87 (EXECUTADO)
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01/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:32
Outras decisões
-
29/09/2023 09:55
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DESPACHO Primeiramente, com a necessária urgência, expeçam-se os alvarás eletrônicos das quantias de R$ 418,38 (quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) em favor do exequente e R$ 824,61 (oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos) em favor da parte executada, conforme determinado na decisão de id. 160845052, e expeça-se o ofício ao órgão empregador da executada acerca da decisão de id. 160845052, consoante determinado no id. 165019066.
Após, considerando o requerimento constante na petição de id. 165648919, certifique-se acerca da localização de depósitos judiciais vinculados aos presentes autos, e retornem conclusos para apreciação dos requerimentos de id. 165648919 apresentado pela executada, e de id. 168036867 pelo exequente.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 165648919.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/07/2023 12:39
Recebidos os autos
-
30/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DECISÃO Preclusa a decisão que acolheu em parte a presente impugnação para determinar que os descontos na folha de pagamento da autora, correspondente a 15% (quinze por cento), consoante ofício já expedido, incidam sobre a sua remuneração mensal, descontados descontos compulsórios (imposto de renda, contribuição de pensão militar e pensão alimentícia), até o pagamento integral do débito, oficie-se o órgão empregador da executada, consoante determinado, e promovam-se as demais medidas consignadas no referido decisum, quais sejam: Promova-se consulta de veículos em nome da executada via RenaJud.
Expeçam-se os alvarás eletrônicos das quantias de R$ 418,38 (quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) e R$ 824,61 (oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos).
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:24
Outras decisões
-
06/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
07/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:29
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:40
Outras decisões
-
16/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/05/2023 07:59
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:03
Outras decisões
-
05/04/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:40
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:40
Outras decisões
-
28/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
19/03/2023 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/03/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
09/03/2023 21:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:09
Deferido em parte o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 01:30
Recebidos os autos
-
18/12/2022 01:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:31
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:09
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:09
Indeferido o pedido de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ - CPF: *85.***.*17-87 (EXECUTADO)
-
18/10/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 07:49
Recebidos os autos
-
14/10/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/10/2022 09:23
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:43
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/09/2022 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 27/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 11:55
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 11:55
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 11:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:22
Outras decisões
-
12/08/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:44
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
29/06/2022 05:30
Recebidos os autos
-
29/06/2022 05:30
Deferido em parte o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE)
-
24/06/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 16:53
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Sentença em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
26/11/2020 23:45
Recebidos os autos
-
26/11/2020 23:45
Homologada a Transação
-
26/11/2020 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/11/2020 18:24
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 08:40
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 09:51
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
21/10/2020 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 09:51
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
21/10/2020 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 09:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2020 09:48
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 29/09/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 09:36
Recebidos os autos
-
21/10/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/08/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 23:55
Recebidos os autos
-
29/07/2020 12:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/07/2020 17:36
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
28/07/2020 13:43
Recebidos os autos
-
28/07/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/07/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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