TJDFT - 0736083-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 05:47
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 05:47
Juntada de Certidão
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23/03/2024 05:46
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de HYRLA MARIANNA OLIVEIRA DE SOUZA E SILVA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.018,99, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente HYRLA MARIANNA OLIVEIRA DE SOUZA E SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*34-90, para conta de titularidade do(a) advogado(a) LUCIO SILVA PIRES JUNIOR, CPF *07.***.*92-04, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 164257923, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
21/02/2024 19:08
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/02/2024 04:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:38
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:38
Outras decisões
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28/11/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/11/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 15:32
Transitado em Julgado em 11/11/2023
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14/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de HYRLA MARIANNA OLIVEIRA DE SOUZA E SILVA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 10:45
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/10/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HYRLA MARIANNA OLIVEIRA DE SOUZA E SILVA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:46
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736083-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HYRLA MARIANNA OLIVEIRA DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a preliminar e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2023 13:58
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 19:36
Juntada de Certidão
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06/07/2023 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 19:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 14:57
Recebidos os autos
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05/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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