TJDFT - 0718931-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:15
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/08/2025 06:54
Recebidos os autos
-
15/08/2025 06:54
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
29/07/2025 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718931-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESCON - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Proferida a decisão id. 215368350, o réu manifestou-se ao id. 216373870 com documentação e interpôs agravo de instrumento ao id. 216373870.
O autor manifestou-se quanto aos documentos trazidos pelo réu, ao mesmo tempo em que anexou documentos ao id. 215368350.
Relatado brevemente, decido.
Quanto ao agravo de instrumento, mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Não foi deferido efeito suspensivo ao recurso, conforme verificado nesta data em consulta ao AGI 0748152-32.2024.8.07.0000.
Intime-se a parte RÉ a se manifestar acerca do documento juntado pelo autor ao id. 218025071/ 218025074.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença nos termos da decisão de id. 215368350.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/11/2024 04:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de RESCON - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/05/2024 03:14
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de RESCON - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718931-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESCON - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, especificamente, acerca dos documentos juntados pelo requerido em sede de especificação de provas.
Após, independente de manifestação e ausentes novos requerimentos, anote-se conclusão para sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
22/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:01
Outras decisões
-
11/04/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/04/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de RESCON - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/03/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718931-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESCON - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a contestação e documentos ao ID 179940357.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
02/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/01/2024 17:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 12:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de RESCON - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 17:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 21:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:21
Outras decisões
-
27/09/2023 04:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a requerente para que emende a inicial, a fim de juntar, aos autos, o contrato celebrado com a ré, relativo à telefonia e internet de todas as linhas mencionadas. -
21/09/2023 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2023 17:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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