TJDFT - 0727584-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:29
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA 94.0008514-1.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ADIANTAMENTO.
DEVEDOR.
TEMA 871 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.274.466/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 871), fixou a seguinte tese: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" (REsp 1274466/SC, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014). 2.
Na hipótese, o processo está na fase de liquidação provisória de sentença coletiva, o que impõe ao devedor a obrigação de antecipar os honorários periciais. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
21/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:30
Conhecido o recurso de MOACIR RODRIGUES DA SILVA - CPF: *32.***.*60-20 (AGRAVANTE) e provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 20:35
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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11/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:49
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/07/2023 12:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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11/07/2023 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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11/07/2023 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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