TJDFT - 0700954-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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04/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 14:07
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de VALDOMIRO DOS SANTOS SUTEL em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/10/2023 08:44
Juntada de Petição de impugnação
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23/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700954-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: VALDOMIRO DOS SANTOS SUTEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE BANCO DO BRASIL S/A (CPF: 00.***.***/0001-91); Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 1.
Defiro a gratuidade da justiça ao autor. 2.
Trata-se de produção antecipada de provas, sujeito a procedimento próprio.
Cite-se a parte ré para, na forma do artigo 382 do CPC, produzir a prova requerida, apresentando os respectivos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o Banco do Brasil reiteradamente apresenta pedidos de dilação de prazo, informo, desde já, que tal pretensão não será acolhida. 3.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta Décima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, Sétimo Andar, Ala A, sala 704.
Tel. (61) 3103-7701 e (61) 3103-7713 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. -
27/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:32
Outras decisões
-
26/09/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700954-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: VALDOMIRO DOS SANTOS SUTEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - trazer procuração de declaração do autor atuais, visto que a costada aos autos foi outorgada há 3 anos; - trazer contracheque ou trazer extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses a fim de aferir a necessidade da gratuidade da justiça; - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - comprovar a inscrição da advogada peticionante na OAB/DF; Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 17:41
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/09/2023 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 15:33
Recebidos os autos
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17/01/2023 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 17:10
Recebidos os autos
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13/01/2023 17:10
Outras decisões
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13/01/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 16:04
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:04
Declarada incompetência
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11/01/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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