TJDFT - 0701645-51.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701645-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
18/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 23:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701645-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Na manifestação ID 206527168, a parte exequente informa o descumprimento do acordo por parte da executada.
Requer, assim, sua notificação para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
DEFIRO o pedido.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do acordo, na forma indicada pela exequente na petição ID 206527168, sob pena da adoção de atos de constrição patrimonial e da aplicação da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:32
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:11
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701645-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Ciente da expedição do alvará em favor do exequente.
Cumpra-se a decisão de ID 200148206, que determinou a suspensão do feito para cumprimento da avença entre as partes.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
17/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/06/2024 13:55
Expedido alvará de levantamento
-
14/06/2024 13:55
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/04/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2024 07:34
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:19
Deferido em parte o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701645-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Para análise do pedido retro, venha o credor com a planilha atualizada do débito, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
22/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:14
Outras decisões
-
10/10/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 22:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701645-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo formulado pelo credor.
Recebo a emenda.
Custas recolhidas.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 1.238,46.
Intime-se BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, pessoalmente por AR (art. 513, §2º, inc.
II, do CPC), para o pagamento do débito no valor de R$ 1.238,46, inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Eventualmente sendo caso de expedição de mandado, consigne também o contato telefônico informado na inicial e na certidão de ID. 144927039 (61 9.9283-7683).
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Caso não haja pagamento ou não sendo a quantia suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e a planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:05
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 18:05
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2023 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2023 17:18
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 16:38
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
21/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:03
Homologada a Transação
-
09/03/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/03/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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