TJDFT - 0747605-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 13:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/10/2023 16:01
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:46
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747605-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: RAFFAEL TEIXEIRA ORLANDO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Quanto ao pedido do exequente para busca através do sistema e-RIDF, deverá observar que o referido sistema foi substituído pelo SAEC e que tal demanda consta na decisão de ID 170124907, item "e".
Assim, indefiro o pedido. 2.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 5 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC), quando cabível, observando-se o conteúdo da decisão pretérita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de diligência já realizada por este Juízo sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:34
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de RAFFAEL TEIXEIRA ORLANDO SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 21:15
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:53
Outras decisões
-
07/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
30/03/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 18:58
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
25/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de RAFFAEL TEIXEIRA ORLANDO SOUZA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:28
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de RAFFAEL TEIXEIRA ORLANDO SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700954-30.2023.8.07.0001
Valdomiro dos Santos Sutel
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Schweighofer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 15:11
Processo nº 0730843-34.2020.8.07.0001
Congregacao das Irmas do Sagrado Coracao...
Uniao Integrada de Ensino de Formosa Ltd...
Advogado: Camila Caroline Oliveira de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2020 19:49
Processo nº 0008899-97.2014.8.07.0010
Monica Jose de Oliveira
Massa Falida de Costa Novais Construcoes...
Advogado: Lucio Furtado Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2019 15:19
Processo nº 0720847-07.2023.8.07.0001
Fundacao Universitaria de Cardiologia, &Quot;...
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Daniela Ferretto Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 19:42
Processo nº 0739086-59.2023.8.07.0001
Pookie Pet Espaco para Caes LTDA - ME
Barbara de Sousa Freyer
Advogado: Angelita Graciela Leprevost Medina Satri...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 16:03