TJDFT - 0708773-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:47
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/03/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 19:38
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CLAUDIO GOULART ZIMBARRA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIO GOULART ZIMBARRA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:17
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:48
Homologada a Transação
-
25/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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25/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pela parte requerida, ao tempo em que DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 108.992,75 (cento e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo a quantia ser atualizada monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora 1% ao mês, tudo a partir da distribuição da ação, uma vez se tratar de obrigação a termo (mora “ex re”), sendo que quando do ajuizamento da ação a quantia estava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça deduzido pela parte ré em seus embargos monitórios.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 09:07
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:07
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CLAUDIO GOULART ZIMBARRA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CLAUDIO GOULART ZIMBARRA em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte requerida para emendar a reconvenção nos termos desta decisão, sob pena de não ser processada.
DEFIRO a gratuidade de justiça ao requerido.
ANOTE-SE.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2023 14:02
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO GOULART ZIMBARRA - CPF: *16.***.*98-00 (REU).
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18/09/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 15:38
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:16
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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10/07/2023 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:12
Recebidos os autos
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31/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:12
Outras decisões
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11/05/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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