TJDFT - 0718510-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SILVIA WIMMER MACEDO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE DEUS MACEDO em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718510-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE DEUS MACEDO, SILVIA WIMMER MACEDO REQUERIDO: DAVID REINAUX GOMES, ANA ELIZABETE GOMES REINAUX GOMES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 12 de julho de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/07/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 21:30
Recebidos os autos
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05/07/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de SILVIA WIMMER MACEDO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE DEUS MACEDO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:13
Extinto o processo por desistência
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03/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/02/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718510-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE DEUS MACEDO, SILVIA WIMMER MACEDO REQUERIDO: DAVID REINAUX GOMES, ANA ELIZABETE GOMES REINAUX GOMES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
30/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718510-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE DEUS MACEDO, SILVIA WIMMER MACEDO REQUERIDO: DAVID REINAUX GOMES, ANA ELIZABETE GOMES REINAUX GOMES CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 24 de janeiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:32
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:32
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO DE DEUS MACEDO - CPF: *77.***.*67-04 (REQUERENTE) e SILVIA WIMMER MACEDO - CPF: *38.***.*82-01 (REQUERENTE)
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24/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 08:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 10:53
Recebidos os autos
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05/10/2023 10:53
Embargos de declaração não acolhidos
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26/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, não atendidos os pressupostos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
No mais, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 17:18
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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