TJDFT - 0707412-24.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:23
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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22/01/2025 15:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
17/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707412-24.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: AMPLAMED.
COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que foi bloqueado o valor total a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 182847773, conforme documento de ID de ID. 217785246, no valor de R$3.799,40, não havendo impugnação por parte do executado.
Impõe-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários do advogado da parte exequente informados na petição de ID 198629852.
Os poderes para receber valores encontram-se na petição de ID 169187282).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de AMPLAMED. COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:45
Outras decisões
-
14/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 06:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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12/08/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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08/08/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707412-24.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: AMPLAMED.
COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o advogado da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.: 169187282, DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 1.173,23, transferida via SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID.: 198460820, para a conta indicada na petição de ID.: 198629852.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente.
Após, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se nova consulta SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:12
Deferido o pedido de REINALDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*71-00 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/07/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de AMPLAMED. COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AMPLAMED. COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:10
Outras decisões
-
21/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/05/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/05/2024 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/03/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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18/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de AMPLAMED. COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707412-24.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REINALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: AMPLAMED.
COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro .
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Informada a quitação, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:36
Deferido o pedido de REINALDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*71-00 (REQUERENTE).
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09/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707412-24.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REINALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: AMPLAMED.
COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 182847773 transitou em julgado em 5/2/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
07/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2024 17:56
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de AMPLAMED. COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/12/2023 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 08:34
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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30/09/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707412-24.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REINALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: AMPLAMED.
COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, e da decisão de ID 17313094, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 05/12/2023, às 15:00 Sala 11 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
28/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 08:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:49
Indeferido o pedido de REINALDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*71-00 (REQUERENTE)
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25/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707412-24.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REINALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: AMPLAMED.
COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 170583400, enviado para AMPLAMED.
COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" (conforme ID 172168572).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
21/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2023 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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