TJDFT - 0734268-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:50
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 12:49
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO CUSTODIO DE MORAES em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0734268-67.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: JOAO CUSTODIO DE MORAES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por por João Custódio de Moraes contra a r. decisão proferida pelo Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF que, nos autos da Ação de Conhecimento nº 0716593-70.2023.8.07.0007, proposta em desfavor do Distrito Federal, deferiu apenas parcialmente a tutela antecipada requerida na petição inicial.
Na petição Id. 172194221 (autos de origem) foi informado o óbito do Agravante.
Considerando que o presente Agravo de Instrumento visava a reforma da r. decisão para que fosse determinado ao Agravado que autorizasse, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o início imediato das sessões de radioterapia pulmonar prescritas ao Agravante, com o seu falecimento, ficou prejudicou o presente recurso pela perda superveniente do seu objeto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, por força do art. 932, inc.
III, c/c o caput do art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
25/09/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:32
não conhecido
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20/09/2023 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:01
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 09:20
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/08/2023 02:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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19/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
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19/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2023 13:17
Desentranhado o documento
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19/08/2023 10:22
Recebidos os autos
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19/08/2023 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2023 00:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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19/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/08/2023 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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