TJDFT - 0711878-22.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711878-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: HELEN ROSANE BONINA DE SOUSA SENTENÇA Consta dos autos a quitação do débito/cumprimento da obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II, do CPC.
Tratando-se de Cumprimento de Sentença, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD, por determinação deste juízo, em nome da parte devedora, HELEN ROSANE BONINA DE SOUSA - CPF: *57.***.*49-00 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:07
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:35
Outras decisões
-
13/09/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/09/2024 16:34
Decorrido prazo de HELEN ROSANE BONINA DE SOUSA - CPF: *57.***.*49-00 (EXECUTADO) em 11/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HELEN ROSANE BONINA DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 08:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:55
Outras decisões
-
27/08/2024 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711878-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: HELEN ROSANE BONINA DE SOUSA DECISÃO Não havendo contestação quanto ao bloqueio SISBAJUD, transfira-se o montante de R$ 590,07 (quinhentos e noventa reais e sete centavos) para conta judicial junto ao BANCO DE BRASILIA SA e expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora.
Sem prejuízo, fica, a exequente, considerando o débito remanescente, intimada para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. -
15/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:25
Outras decisões
-
12/07/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/07/2024 16:31
Decorrido prazo de HELEN ROSANE BONINA DE SOUSA - CPF: *57.***.*49-00 (EXECUTADO) em 20/06/2024.
-
11/07/2024 17:50
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:18
Outras decisões
-
04/06/2024 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/04/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:13
Outras decisões
-
11/04/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/04/2024 15:26
Decorrido prazo de HELEN ROSANE BONINA DE SOUSA - CPF: *57.***.*49-00 (EXECUTADO) em 03/04/2024.
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de HELEN ROSANE BONINA DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:14
Outras decisões
-
08/03/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:58
Outras decisões
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 00:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
15/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711878-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: HELEN ROSANE BONINA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a exequente para comprovar o descumprimento do acordo pela executada, anexando aos autos extratos bancários dos meses de novembro e dezembro/2023, da conta indicada para depósito no acordo homologado no ID 178837107.
Prazo: 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 14:55
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/12/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:36
Homologada a Transação
-
21/11/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/11/2023 14:18
Decorrido prazo de HELEN ROSANE BONINA DE SOUSA - CPF: *57.***.*49-00 (EXECUTADO) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de HELEN ROSANE BONINA DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:56
Outras decisões
-
31/10/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:04
Outras decisões
-
26/09/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:55
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711878-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a exequente para anexar aos autos os extratos bancários dos meses de junho, julho, agosto e setembro/2023 da conta bancária indicada para depósito, conforme cláusula 3 do acordo homologado: "Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente indicada pela exequente, de titularidade de BRUNILDE DIAS FERREIRA, CPF *23.***.*60-25, BANCO SICOOB 756, AGÊNCIA COOPERATIVA: 3333, CONTA: 13088-5, PIX: 62 98199-1978, responsabilizando-se, a credora, pela precisão dos dados fornecidos", no prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o descumprimento pela executada. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
05/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:26
Homologada a Transação
-
01/05/2023 15:17
Decorrido prazo de HELEN ROSANE BONINA DE SOUSA em 23/03/2023 23:59.
-
30/04/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:36
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:36
Deferido o pedido de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/03/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/03/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:00
Outras decisões
-
07/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 17:59
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/01/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/01/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:33
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:47
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 16:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:26
Homologada a Transação
-
29/11/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/11/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/09/2022 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007378-81.2013.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Josinalva Ferreira da Silva
Advogado: Inacio Bento de Loyola Alencastro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2020 12:51
Processo nº 0722251-93.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Givaldo Goncalves de Souza
Advogado: Fabrina Isabela Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 16:39
Processo nº 0739887-75.2023.8.07.0000
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Maria Dolores de Mattos
Advogado: Felipe Alves Vaz e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 17:57
Processo nº 0734268-67.2023.8.07.0000
Joao Custodio de Moraes
Distrito Federal
Advogado: Natalia Luiza Moraes Vasques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2023 00:49
Processo nº 0740299-06.2023.8.07.0000
Urbaniza Comercio e Construcoes LTDA - E...
Marcelo Moncao Cunha
Advogado: Erik Franklin Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 13:04