TJDFT - 0704703-20.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 08:25
Arquivado Provisoramente
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08/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 19:25
Recebidos os autos
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03/09/2025 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/08/2025 13:15
Processo Desarquivado
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21/08/2025 10:40
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:43
Arquivado Provisoramente
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12/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 17:45
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
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22/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704703-20.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA EXECUTADO: CATAVENTO KIDS COMERCIO DE CONFECCOES E TECNOLOGIA LTDA, WORLD COMERCIO DE TECNOLOGIA E CONFECCOES LTDA, DANTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 26/08/2025 e o decurso do prazo prescricional em 26/08/2030.
Determino ainda a inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte executada, CATAVENTO KIDS COMERCIO DE CONFECCOES E TECNOLOGIA LTDA (30.***.***/0001-98); WORLD COMERCIO DE TECNOLOGIA E CONFECCOES LTDA (39.***.***/0001-92); e DANTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP (26.***.***/0001-77), no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 43.427,27 (quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte sete centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/07/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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08/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704703-20.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA EXECUTADO: CATAVENTO KIDS COMERCIO DE CONFECCOES E TECNOLOGIA LTDA, WORLD COMERCIO DE TECNOLOGIA E CONFECCOES LTDA, DANTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade à terceira EUDILMARA PAES LANDIM OLIVEIRA.
Anote-se.
Tendo em vista a informação de que a Sra.
Eudilmara é apenas funcionária da empresa executada, destituo-a do encargo de administradora-depositária da executada.
Dê-se ciência à terceira e, na sequência, promova-se o seu descadastramento do processo.
Nomeio como administradores-depositários os representantes legais das empresas devedoras, indicados pelo exequente, a saber: - Emerson Fernandes de Oliveira Dantas, CPF *10.***.*97-91, endereço: Avenida Jequitibá, lote 685, AP 4, Sul, Águas Claras, na cidade de Brasília/DF, CEP 71929-540 (representante da empresa CATAVENTO KIDS COMERCIO DE CONFECÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
E DANTAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA); - Thanara Nelson de Paiva, CPF *25.***.*97-75 Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga, S/N, Loja 02, Taguatinga, Norte Taguatinga, na cidade de Brasília/DF, CEP 72153-500 (representante da empresa World Comercio de Tecnologia e Confecções Ltda).
Intime-se os referidos sócios para submeter à aprovação judicial a forma de sua atuação, referente à penhora de 30% sobre o faturamento das executadas, no prazo de 15 dias.
Advirta-se os administradores-depositáros sobre o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, CPC), cuja violação é passível de multa, bem como a sanções criminais pela configuração do crime de desobediência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 19:48
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:48
Outras decisões
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27/06/2024 03:53
Decorrido prazo de EUDILMARA PAES LANDIM OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:13
Decorrido prazo de EUDILMARA PAES LANDIM OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:15
Deferido o pedido de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/03/2024 00:15
Recebidos os autos
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22/03/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704703-20.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA EXECUTADO: CATAVENTO KIDS COMERCIO DE CONFECCOES E TECNOLOGIA LTDA, WORLD COMERCIO DE TECNOLOGIA E CONFECCOES LTDA, DANTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S), referentes ao EXECUTADO: CATAVENTO KIDS COMERCIO DE CONFECCOES E TECNOLOGIA LTDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como do Despacho retro, fica o EXEQUENTE: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA intimado a fornecer endereço atualizado do CATAVENTO KIDS COMERCIO DE CONFECCOES E TECNOLOGIA LTDA., ou a promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , sob pena de extinção. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia." Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 18:42:38. -
04/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704703-20.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA EXECUTADO: CATAVENTO KIDS COMERCIO DE CONFECCOES E TECNOLOGIA LTDA, WORLD COMERCIO DE TECNOLOGIA E CONFECCOES LTDA, DANTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FORÇA DE MANDADO Tratando-se da hipótese prevista no art. 866, do CPC, defiro a penhora de 30% do faturamento mensal das empresas executadas.
Não havendo indicação pelo credor, nomeio como administrador-depositário os representantes legais das empresas devedoras, os quais deverão submeter à aprovação judicial, no prazo de 15 dias, a forma de sua atuação.
Deverão, ainda, prestar contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputados no pagamento da dívida.
Cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser diligenciado no endereço das devedoras - CATAVENTO KIDS COMERCIO DE CONFECCOES E TECNOLOGIA LTDA(30.***.***/0001-98) - Endereço: QNN 1, Conjunto D, Lote 02, Loja 01, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-014; - WORLD COMERCIO DE TECNOLOGIA E CONFECCOES LTDA(39.***.***/0001-92) - Endereço: Rua 12, Chácara 311, Lotes04, Lojas 02 e 03, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-720; - DANTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP(26.***.***/0001-77) - Endereço: Rua 12 Chácara 311 Lote 04 Lojas, 02 e 03, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-720.
Valor da dívida: R$ 43.427,27, a ser atualizado quando do pagamento.
Após, INTIMEM-SE as executadas da penhora e da avaliação realizadas para, querendo, oferecerem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato (§1º, art. 917, CPC).
As executadas poderão, ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
As executadas deverão constituir advogado ou defensor público para realizar sua defesa.
O advogado deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído: 1) acessar a página -https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
OBSERVAÇÕES: 1) Não encontrando o executado, mas encontrados os bens contristáveis, promova-se o ARRESTO na forma do art. 830 do CPC; 2) Deve o Sr.
Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei n.8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora. 3) Fica deferido ao Sr.
Oficial de Justiça o acesso às informações contidas nas certidões de ônus perante os Cartórios de Registros de Imóveis, devendo estes fornecerem cópias para o Sr.
Oficial. 4) O Sr.
Oficial deve observar que as avaliações deverão ser realizadas no local. 5) Caso o oficial de justiça não encontre bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência, nos termos do art. 836, § 1º do CPC. 6) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 846 e 212, §2º, do CPC.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84261239 Petição Inicial Petição Inicial 21022316085243400000079148280 84263473 Petição Inicial - Monitória - Duplicata - Catavento Kids Petição 21022316085250700000079150964 84263475 doc 01.
Contrato Social Contrato social 21022316085259000000079150966 84263476 doc 02.
Procuração assinada Procuração/Substabelecimento 21022316085282700000079150967 84263479 doc 03.
RF + QSA Documento de Identificação 21022316085291000000079150970 84263480 doc 04.
Notas fiscais e comprovantes de entrega Outros Documentos 21022316085297900000079150971 84263490 doc 05.
Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 21022316085309100000079150980 84264902 Guia Inicial - PG Comprovante de Pagamento de Custas 21022316085316700000079152442 84605541 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21022612452319700000079457256 84607497 Decisão Decisão 21022613315660100000079457262 84607497 Decisão Decisão 21022613315660100000079457262 87651495 Diligência Diligência 21033014133074100000082189481 87870388 Petição Petição 21040511571959300000082393014 87870390 PETIÇÃO CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA Petição 21040511571968000000082393016 88096934 Certidão Certidão 21040622324329500000082592292 88096934 Certidão Certidão 21040622324329500000082592292 91815611 Diligência Diligência 21051621070403300000085937138 91839489 Petição Petição 21051710401958000000085960324 91839491 Petição - Nova citação Petição 21051710401966100000085960326 92346573 Despacho Despacho 21052412360272000000086418548 92346573 Despacho Despacho 21052412360272000000086418548 92350506 CATAVENTO - INFOSEG Consulta INFOSEG 21052412360290600000086418579 92350508 CATAVENTO - RENAJUD Consulta RENAJUD 21052412360299900000086418581 92350509 CATAVENTO - SISBAJUD PROTOCOLO Consulta BACENJUD 21052412360307600000086418582 92547749 CATAVENTO - SISBAJUD RESPOSTA Consulta BACENJUD 21052412360315600000086599767 92814190 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21052602350573400000086839731 92928522 Certidão Certidão 21052619133727800000086944153 92928522 Certidão Certidão 21052619133727800000086944153 93090647 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21052802341070900000087091038 93141588 Petição Petição 21052815080034100000087140238 93141592 Petição - Reiteração do Pedido Petição 21052815080044600000087140241 93144098 Quadro Societário da Empresa Requerida Catavento Anexo 21052815080051900000087140247 93437590 Decisão Decisão 21060122305421200000087403720 93927323 Certidão Certidão 21060722385045300000087845848 93927323 Certidão Certidão 21060722385045300000087845848 94478938 Diligência Diligência 21061321435510400000088343894 96467091 Diligência Diligência 21070214090224800000090137142 96751212 Certidão Certidão 21070616070610900000090388183 96751212 Certidão Certidão 21070616070610900000090388183 96957575 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070813005071700000090574019 96987836 Petição Petição 21070816004390800000090601807 96987840 Petição - Nova citação Postal Petição 21070816004399500000090601811 97610909 Despacho Despacho 21071515385481100000091157536 97959166 Mandado Mandado 21082319562294400000091467075 101118551 NJ 54 CASA 34, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-540 DESCONHECIDOCATAVENTO N AR - Aviso de recebimento 21082319564197000000094297447 101158163 Certidão Certidão 21082411065972400000094335043 101158194 Certidão Certidão 21082411153803500000094335063 101158194 Certidão Certidão 21082411153803500000094335063 101560141 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21082714221498900000094695555 101599008 Petição Petição 21082716252635000000094730310 101599012 Petição - Citação postal em novo endereço Petição 21082716252645400000094730313 101988531 Mandado Mandado 21090114204106700000095079415 103503349 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 21091820360200000000096442490 103737854 Petição Petição 21092116381894800000096653937 103737881 Petição - citação através de oficial justiça Petição 21092116381902800000096653964 104075580 Certidão Certidão 21092411531496700000096956165 104075580 Certidão Certidão 21092411531496700000096956165 105007360 Diligência Diligência 21100422141047500000097791345 107202851 Petição Petição 21102808451776400000099763004 107202852 Petição - Prolação de Sentença Petição 21102808451785500000099763005 108458247 Decisão Decisão 21111215220816500000100864923 108458247 Decisão Decisão 21111215220816500000100864923 108978557 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21111902350105400000101361946 109497639 Petição Petição 21112417133670300000101832694 109500145 Cumprimento de Sentença Petição 21112417133679500000101832699 109884200 Decisão Decisão 21112915151039300000102181293 109884232 Protocolo SISBAJUD Consulta BACENJUD 21112915151050100000102181325 112850377 Decisão Decisão 22011415592573800000104853285 112850377 Decisão Decisão 22011415592573800000104853285 112844576 Sisbajud Negativo Consulta BACENJUD 22011415592594300000104854987 112844577 Renajud Infrutifero Consulta RENAJUD 22011415592603100000104854988 112912192 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011700291473100000104916317 115182349 Petição Petição 22021011050696400000106952420 115182350 Petição - Expedição de Mandado de Constatação Petição 22021011050704300000106952421 116207725 Decisão Decisão 22021821240314000000107845305 116207725 Decisão Decisão 22021821240314000000107845305 117289525 Petição Petição 22030416001836200000108861246 117289533 Petição - Reiteração de pedido Petição 22030416001844900000108861253 118319216 Decisão Decisão 22031521392569200000109795639 118319216 Decisão Decisão 22031521392569200000109795639 118746799 Petição Petição 22031717234314800000110181192 118746803 Petição - Pedido de reconsideração Petição 22031717234343300000110181195 118746805 doc 1.
Resultado pesquisas imóveis Outros Documentos 22031717234355100000110181197 118996295 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22032112583373200000110404846 119180761 Despacho Despacho 22032214205214200000110530853 119180761 Despacho Despacho 22032214205214200000110530853 119421966 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22032400433127000000110790457 119620651 Ofício Ofício 22032600361449400000110964935 120196320 Certidão Certidão 22033022172882500000111492952 120196320 Certidão Certidão 22033022172882500000111492952 120373388 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22040100152320000000111654793 120644007 Petição Petição 22040417235446100000111895178 120645650 Petição - IDPJ (inversa) Petição 22040417235468100000111900416 120645651 doc 01.
Procuração Procuração/Substabelecimento 22040417235486200000111900417 120645655 doc 02.
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RF + QSA Catavento Outros Documentos 22040417235573100000111900424 120673448 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22040419101163200000111923930 120761035 Petição Petição 22040514451544600000112007188 120761039 Petição - juntada do comprovante de envio dos correios Petição 22040514451556600000112007192 120761041 Recibo de envio - ofício serasa Outros Documentos 22040514451565200000112007194 120820215 Decisão Decisão 22040617553728400000112056783 120820215 Decisão Decisão 22040617553728400000112056783 121177619 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22040810560072200000112378621 122497103 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22042516335763600000113575510 122497109 Recurso - Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22042516335792500000113575516 123823301 Decisão Decisão 22050613544028100000114704743 123823301 Decisão Decisão 22050613544028100000114704743 124084040 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051002474377900000115001931 126699141 Petição Petição 22060214072711300000117361562 126717958 Petição de juntada de recibo Petição 22060214072724800000117378196 126700045 Recibo de protocolo 01-06-2022 Outros Documentos 22060214072746000000117361566 126852577 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22060313012700000000117499215 127185087 Despacho Despacho 22060714084929300000117800115 138132554 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22092719280000000000127650097 138132555 Certidão de Trânsito Anexo 22092719280000000000127650098 138132556 Acórdão Anexo 22092719280000000000127650099 138522386 Decisão Decisão 22093021311909900000128002101 138522386 Decisão Decisão 22093021311909900000128002101 138741437 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100401450860900000128198578 139488752 Mandado Mandado 22101112422086200000128864635 139488753 Mandado Mandado 22101112422107100000128868136 141038657 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22102705023600000000130257398 141038619 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22102705023800000000130257360 141188014 Petição Petição 22102815104906400000130390804 141188015 Petição - Julgamento Antecipado Petição 22102815104921800000130390805 143397676 Decisão Decisão 22112410455677100000132377767 143397676 Decisão Decisão 22112410455677100000132377767 143702946 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112600213563700000132648222 147559207 Certidão Certidão 23012512091556300000136086972 147559207 Certidão Certidão 23012512091556300000136086972 147771274 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012700284621000000136277065 147798962 Petição Petição 23012711522440700000136303303 147798966 doc 01.
Planilha de débitos judiciais Anexo 23012711522466200000136303307 148864895 Decisão Decisão 23020718102197600000137255190 148868196 Protocolo SISBAJUD Consulta BACENJUD 23020718102267700000137255233 152522535 Decisão Decisão 23031523122672100000140454944 152522535 Decisão Decisão 23031523122672100000140454944 152453576 Sisbajud Parcial - Relatorio Consulta BACENJUD 23031523122690900000140457594 152453575 Sisbajud Irrisorio - Desbloqueio Consulta BACENJUD 23031523122706400000140457593 152453577 Sisbajud Parcial - Transferencia Consulta BACENJUD 23031523122722700000140457595 152855748 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032002241712200000140816339 153212089 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032213171785900000141133880 152729861 Ofício Ofício 23032215315395900000140702268 154102626 Certidão Certidão 23032920594620500000141929778 154102626 Certidão Certidão 23032920594620500000141929778 154301662 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23033107551643800000142111900 154311695 Petição Petição 23033109512755800000142120316 154311697 doc 01.
MLE - FORMULÁRIO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO Documento de Identificação 23033109512776100000142120318 154311698 doc 02.
Comprovante Correio Comprovante 23033109512794200000142120319 157169370 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23050210494833100000144667518 157168416 Comprovante Certidão 23050210495085400000144666603 158279352 Despacho Despacho 23051108141815000000145534430 158279352 Despacho Despacho 23051108141815000000145534430 158529982 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051300263898200000145874471 115179469 Petição Petição 23051518055734600000106951253 115179470 Petição - Expedição de Mandado de Constatação Petição 23051518055859300000106951254 158708267 Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 23051518055985000000146034492 160524403 Certidão Certidão 23053108430865400000147648731 160524408 Resposta do SERASA EXPERIAN a ofício - proc. 0704703-20.2021 Documento de Comprovação 23053108430889100000147648735 161281758 Despacho Despacho 23060700173204000000148253514 161281758 Despacho Despacho 23060700173204000000148253514 161581209 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061000381359400000148581527 161694791 Petição Petição 23061216072187300000148687820 161697724 Planilha de débitos judiciais junho Outros Documentos 23061216072263400000148690303 167959276 Decisão Decisão 23080813514534200000154229316 167959276 Decisão Decisão 23080813514534200000154229316 168220227 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081007475432600000154459015 169195635 Diligência Diligência 23081917505849900000155325175 170296035 Certidão Certidão 23082918553327500000156301576 170296035 Certidão Certidão 23082918553327500000156301576 170491031 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23083100482278500000156473524 170581537 Petição Petição 23083116282642400000156553673 172380148 Petição Petição 23091909560001300000158150514 172380150 doc 01.
Receita Federal World Comércio e Catavento Kids Anexo 23091909560071700000158150516 172620230 Consulta SISBAJUD Consulta SISBAJUD 23092019574188300000158366439 172651593 Decisão Decisão 23092019574259000000158362658 172651593 Decisão Decisão 23092019574259000000158362658 172886396 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092214104827300000158601871 177499587 Decisão Decisão 23110721013864000000162578738 177499587 Decisão Decisão 23110721013864000000162578738 177372429 Sisbajud Parcial - Relatorio Consulta SISBAJUD 23110721013899600000162578739 177372430 Sisbajud Parcial - Transferencia 1 Consulta SISBAJUD 23110721013927400000162578740 177372431 Sisbajud Parcial - Transferencia 2 Consulta SISBAJUD 23110721013954300000162578741 177667399 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110903004562300000162834540 177979528 Petição Petição 23111309152015400000163108755 177979534 MLE - FORMULÁRIO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (2) Outros Documentos 23111309152099400000163108761 177979538 Planilha de débitos judiciais - 11.2023 Outros Documentos 23111309152150000000163108765 181969121 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23121414361705500000166710028 181969017 Comprovante Certidão 23121414361873900000166710747 181979957 Certidão Certidão 23121415222588100000166718218 183354570 Despacho Despacho 24011021051714000000167933584 183354570 Despacho Despacho 24011021051714000000167933584 183962049 Petição Intermediária Petição 24011810240495900000168463023 183962051 Doc 01.
CNPJ Ativo RF Outros Documentos 24011810240578300000168463025 184602210 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012502303888900000169033301 184667153 Despacho Despacho 24012519131132400000169085829 184667153 Despacho Despacho 24012519131132400000169085829 184899870 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012903122837200000169299111 185749887 Petição Petição 24020515552224600000170050268 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
20/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:18
Deferido o pedido de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704703-20.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA EXECUTADO: CATAVENTO KIDS COMERCIO DE CONFECCOES E TECNOLOGIA LTDA, WORLD COMERCIO DE TECNOLOGIA E CONFECCOES LTDA, DANTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP DESPACHO A penhora de percentual do faturamento de empresa está disciplinada no o art. 866 do CPC: Art. 866.
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. § 1o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. § 2o O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. § 3o Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.
Assim, esclareça o credor quem assumirá o encargo de administrador-depositário e quanto tempo será necessário para elaboração do plano de atuação, que deverá detalhar o faturamento mensal da devedora, o percentual a ser descontado e qual o tempo suficiente para quitação do débito, de forma que não inviabilize o exercício da atividade empresarial.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos na forma do art. 921 do CPC.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704703-20.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA EXECUTADO: CATAVENTO KIDS COMERCIO DE CONFECCOES E TECNOLOGIA LTDA, WORLD COMERCIO DE TECNOLOGIA E CONFECCOES LTDA, DANTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP DESPACHO Fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito por meio da indicação de bens penhoráveis ou medida efetiva à satisfação da dívida, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 21:05
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de WORLD COMERCIO DE TECNOLOGIA E CONFECCOES LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 21:01
Outras decisões
-
25/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704703-20.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA EXECUTADO: CATAVENTO KIDS COMERCIO DE CONFECCOES E TECNOLOGIA LTDA, WORLD COMERCIO DE TECNOLOGIA E CONFECCOES LTDA, DANTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo das petições sob o ID 170581537 e ID 172380148, pois o seu conteúdo não está entre as hipóteses legais de tramitação sigilosa.
Antes de apreciar o pedido de penhora sobre o faturamento das executadas, tendo em vista o resultado parcialmente frutífero da última tentativa, defiro o pedido e determino novo bloqueio de valores em contas da titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD (antigo BACENJUD), até o limite do valor da execução, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta for positiva.
Aguarde-se o retorno das informações solicitadas, que ocorrerá no dia 22/10/2023, após o término das tentativas de bloqueio via teimosinha.
Caso o devedor apresente antecipadamente impugnação ao bloqueio realizado, intime-se o credor para manifestação - prazo de 05 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:51
Deferido em parte o pedido de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
07/06/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:14
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de WORLD COMERCIO DE TECNOLOGIA E CONFECCOES LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 23:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 23:12
Outras decisões
-
13/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de DANTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de WORLD COMERCIO DE TECNOLOGIA E CONFECCOES LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 03:16
Decorrido prazo de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:45
Deferido o pedido de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
31/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 21:31
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/09/2022 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2022 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/04/2022 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:30
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/03/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:03
Decorrido prazo de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
26/03/2022 00:36
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:20
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 21:39
Recebidos os autos
-
15/03/2022 21:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 21:24
Recebidos os autos
-
18/02/2022 21:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 15:59
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:59
Outras decisões
-
10/01/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/10/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CATAVENTO KIDS COMERCIO DE CONFECCOES E TECNOLOGIA LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:22
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 19:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA em 30/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 15:38
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
13/06/2021 21:43
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 22:30
Recebidos os autos
-
01/06/2021 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 12:36
Recebidos os autos
-
24/05/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/05/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 22:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 13:31
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/02/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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