TJDFT - 0730966-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:40
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2024 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2024 19:50
Outras decisões
-
17/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2024 11:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730966-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora no rosto dos autos de n.º 5009556-03.2021.8.13.0701, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, em relação a eventuais créditos da executada Rubyene de Oliveira Lemos Borges, até o limite de R$ 36.385,25 (trinta e seis mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) - ID 211578534.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da diligência com urgência.
Proceda-se à retirada do sigilo processual aposto no documento de ID 211578534, visto que a presente situação não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:42
Outras decisões
-
18/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2024 18:22
Juntada de Petição de pedido de remição
-
06/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 19:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:40
Outras decisões
-
05/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:24
Outras decisões
-
13/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:01
Outras decisões
-
15/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730966-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o registro de nº R.19/271421, de instituição do imóvel indicado à penhora como de bem de família, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90.
Na oportunidade a exequente deverá informar se persiste o interesse no pedido de penhora do imóvel.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:21
Outras decisões
-
11/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:07
Outras decisões
-
29/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:32
Outras decisões
-
28/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:15
Outras decisões
-
18/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730966-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LS&M ASSESSORIA LTDA REU: RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 17:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:15
Outras decisões
-
19/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:23
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
08/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2023 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:15
Outras decisões
-
12/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:48
Outras decisões
-
14/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:26
Outras decisões
-
24/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:57
Outras decisões
-
14/02/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2022 18:30
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 13:56
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2022 17:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2022 16:24
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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