TJDFT - 0733487-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
17/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
01/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2024 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VIRGOLINO ADRIANO MUNIZ em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733487-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VIRGOLINO ADRIANO MUNIZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e OUTROS, na qual se busca apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1290), na qual se determinou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,em que prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 07:14:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
17/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de VIRGOLINO ADRIANO MUNIZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733487-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VIRGOLINO ADRIANO MUNIZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Apesar de não haver deferimento de efeito suspensivo, é prudente que se aguarde o julgamento do agravo de instrumento, pois a matéria corresponde a parâmetros de cálculo.
Aguarde-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 18:32:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 10:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
08/01/2024 10:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de VIRGOLINO ADRIANO MUNIZ em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:53
Outras decisões
-
19/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733487-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VIRGOLINO ADRIANO MUNIZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Há manifestação da ´perita.
Em razão disposto no artigo 465, parágrafo 4º, intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 09:06:42.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
25/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:45
Deferido o pedido de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO - CPF: *08.***.*19-87 (PERITO).
-
25/09/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 09:11
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
25/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:03
Juntada de Petição de laudo
-
10/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 10:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:53
Outras decisões
-
12/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:46
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:22
Nomeado perito
-
09/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2023 09:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:26
Outras decisões
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de VIRGOLINO ADRIANO MUNIZ em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:34
Outras decisões
-
27/02/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:44
Recebidos os autos
-
02/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:44
Outras decisões
-
30/01/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2022 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 05:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2022 05:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 08:16
Recebidos os autos
-
07/09/2022 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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