TJDFT - 0703029-85.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 13:07
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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08/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 05:07
Recebidos os autos
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07/05/2024 05:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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02/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703029-85.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: MARIA ROSETE CARVALHO DA COSTA DECISÃO Em consulta à base de dados do CAGED, via sistema INFOSEG, verificou-se a inexistência de vínculos empregatícios registrados.
Indefiro o pedido de consulta ao INFOJUD, porquanto o sigilo das informações prestadas à Receita Federal somente pode ser levantado caso fique demonstrada a presença de indícios de que a parte possua bens e que esteja dificultando a satisfação do débito, o que não é o caso dos autos.
Intime-se o credor para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas ou indeferidas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Recanto das Emas/DF, 5 de abril de 2024, 17:14:14.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/04/2024 19:22
Recebidos os autos
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05/04/2024 19:22
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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27/03/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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27/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:42
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:42
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703029-85.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: MARIA ROSETE CARVALHO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo).
Ato contínuo, nesta data, abro vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento da demanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em caso de inércia, nos termos da decisão de ID 155233112.
BRASÍLIA/ DF, 16 de janeiro de 2024.
AGNALDO DE ARAUJO MOTA Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
16/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
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10/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
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22/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:07
Outras decisões
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21/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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04/11/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:13
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:58
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703029-85.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: MARIA ROSETE CARVALHO DA COSTA CERTIDÃO De ordem da MMa Juiza, intime-se o exequente para que requeira, no prazo de 5 dias, as medidas que porventura entender cabíveis, sob pena de extinção do processo.
Recanto das Emas-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023,às 14:59:08. -
18/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
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11/09/2023 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
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11/07/2023 02:19
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:29
Recebidos os autos
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13/06/2023 18:29
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 15:58
Recebidos os autos
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12/04/2023 15:58
Outras decisões
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11/04/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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