TJDFT - 0707411-94.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ANIVAIL DE PAULO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de PAULO GERALDO DE PAULA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707411-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:54
Expedição de Termo.
-
16/02/2024 15:14
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707411-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULO GERALDO DE PAULA, IVETE MARIA DE PAULA, ELIZABETH APARECIDA DE PAULA, GERALDO GONCALVES INVENTARIADO(A): GERALDO DE PAULA HERDEIRO: ANIVAIL DE PAULO, FLAVIO LUCIO MENDES DE PAULO, FLAVIA DE PAULA MENDES LIMA, FABIANA PIRES DE PAULA MENDES SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de GERALDO DE PAULA, óbito ocorrido em 19/05/2013, que era viúvo e deixou como herdeiros PAULO GERALDO DE PAULA, IVETE MARIA DE PAULA, ELIZABETH APARECIDA DE PAULA, GERALDO GONCALVES, ANIVAIL DE PAULO, e os herdeiros por representação do filho pré-morto Ivair Flávio de Paulo, quais sejam, FLAVIO LUCIO MENDES DE PAULO, FLAVIA DE PAULA MENDES LIMA e FABIANA PIRES DE PAULA MENDESA, todos maiores, capazes e qualificados nos autos.
O falecido deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 176490564 e não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz; a Fazenda Pública atestou a regularidade do feito e já foi comprovado o recolhimento do ITCD.
Por fim, eventuais pedidos de prestação de contas dos valores recebidos pela administração de bens comuns devem ser objeto de ações próprias, pois ultrapassam o objeto deste inventário (CPC, art. 612).
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 176490564, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:07
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
01/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/10/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707411-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para os requeridos ANIVAIL, FLÁVIO, FLÁVIA e FABIANA apresentarem impugnação às primeiras declarações.
Noutro giro, considerando a juntada do termo de compromisso de ID 170429760, fica o INVENTARIANTE intimado para cumprimento do disposto na decisão de ID 169062982, no prazo de 20 (vinte) dias.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de ANIVAIL DE PAULO em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
18/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:49
Deferido o pedido de GERALDO DE PAULA - CPF: *08.***.*14-15 (INVENTARIADO(A)).
-
17/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2023 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2023 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 15:50
Suscitado Conflito de Competência
-
26/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2023 11:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:32
Outras decisões
-
27/01/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/01/2023 13:16
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
28/06/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/06/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:48
Declarada incompetência
-
07/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2022 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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