TJDFT - 0719665-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:15
Indeferido o pedido de A. M. A. T. - CPF: *02.***.*79-62 (HERDEIRO)
-
17/04/2024 11:15
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
15/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:56
Outras decisões
-
08/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719665-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora para informar nos autos os dados de conta bancária ou chave PIX (somente as vinculadas ao CPF) de sua titularidade ou de titularidade de seu representante legal (HENRY EIJI TODA), conforme determinado na sentença de ID 191790179. -
05/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:53
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 16:14
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/03/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/03/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719665-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o sucessor intimado para se manifestar acerca do Esboço Final de Partilha anexado pela Contadoria Judicial (ID 190111787), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:02:46. -
15/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
15/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
08/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
05/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
O processo não está apto para sentença.
OFICIE-SE ao Banco BTG Pactual para transferir o saldo indicado no expediente de ID 187086811 para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Com a resposta, certifique a Secretaria o novo saldo das contas judiciais.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para retificação do PLANO DE ADJUDICAÇÃO.
De tudo feito, dê-se vista ao Ministério Público.
Não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos conclusos para sentença. -
21/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:05
Outras decisões
-
20/02/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/02/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719665-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o herdeiro intimado para se manifestar acerca do Esboço de Partilha anexado pela Contadoria Judicial (ID 183191594), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:57:56. -
09/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
09/01/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 00:00
Intimação
O processo não está apto para sentença.
Em primeiro lugar, o documento comprobatório dos direitos aquisitivos sobre os imóveis arrolados à partilha restringe-se a uma procuração em que a falecida figurou na condição de procuradora de Karoline Otaviano Alexandre de Souza (ID 178808687).
A certidão de matrícula do imóvel individualizado como "Um apartamento nº 1902 do RESIDENCIAL BRIAS DI LORENZZO" supracitado indica que ele não é de propriedade do Espólio (ID 178454630).
Não foi anexada certidão de matrícula do outro imóvel que consta indicado na procuração de ID 178808687.
O art. 682, II, do Código Civil vigente, disciplina que cessa o mandato pela morte ou interdição de uma das partes.
Nesse sentido, não há que se falar em partilha da condição de procuradora dos imóveis.
Ante o exposto, EXCLUO a partilha dos "Direitos aquisitivos" de imóvel em nome da Karoline Otaviano Alexandre de Souza com registro sob a matrícula 252.493 e matrícula 252.494, tal como apontada no plano de partilha de ID 181476236, p. 2.
Remanesce como único bem a partilhar o saldo existente em conta judicial vinculada ao presente processo.
Noutro giro, o plano de partilha apresentado pelo inventariante (ID 181476236, p. 2) apresenta à partilha o saldo em conta bancária de R$ 31.170,88 ao passo que a ordem de transferência via sistema SISBAJUD indicou a quantia de R$ 48.833,68 (ID 176701193).
Nesse sentido, certifique a Secretaria o atual saldo da conta judicial vinculada ao presente feito que será objeto de partilha.
Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha, devendo constar no Esboço tão somente o saldo existente em conta judicial, bem como ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, dê-se vista ao sucessor para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
De tudo feito, dê-se vista à Fazenda Pública para que se manifeste acerca da regularidade tributária.
Não havendo outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença. -
07/01/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 17:37
Outras decisões
-
22/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
O presente processo de inventário se encontra apto ao julgamento, porquanto vencidas as fases elementares do procedimento do arrolamento comum.
Assim, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
20/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:47
Outras decisões
-
18/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/12/2023 01:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:28
Outras decisões
-
28/11/2023 09:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/11/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/11/2023 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:24
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/11/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/11/2023 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:34
Expedição de Termo.
-
23/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 09:38
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/10/2023 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
DEFIRO ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
REGISTRE-SE.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) relacionar, discriminadamente, todos os bens componentes do espólio; 2) retificar o valor atribuído à causa, para que corresponda ao conteúdo patrimonial em discussão; 3) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 3.1) certidão negativa tributária federal em nome da autora da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 3.2) certidão negativa tributária distrital em nome da autora da herança (www.fazenda.df.gov.br); 3.3) certidões de matrícula ou instrumentos particulares de cessão de direitos, preferencialmente, com Certificado para Regularização Fundiária (SHVP etc.), dos bens imóveis componentes do espólio e respectivas certidões negativas tributárias, expedidas recentemente (30 dias).
A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
26/09/2023 08:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719665-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: A.
M.
A.
T.
REQUERENTE: HENRY EIJI TODA INVENTARIADO(A): CARLA ALMEIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza que tenham sido extintas sem resolução do mérito e o pedido for reiterado.
No caso, a presente ação é idêntica à ação anteriormente proposta perante o Juízo da 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Taguatinga, processo 0724255-06.2023.8.07.0001, a qual foi extinta sem resolução do mérito.
Considerando que a referida ação foi proposta em 09/06/2023 e a presente ação foi proposta em 21/09/2023, conforme art. 59 do CPC, aquele juízo é prevento pois recebeu a primeira distribuição.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em face da prevenção em favor do Juízo da 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Taguatinga, para onde os autos deverão ser encaminhados, com nossas homenagens, observadas as necessárias comunicações e anotações.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/09/2023 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:40
Declarada incompetência
-
21/09/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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