TJDFT - 0714181-29.2019.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 12:47
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SALOMAO JOSE VILELA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de URANIA JOSE VILELA WAHRENDORFF em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714181-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RITA DE OLIVEIRA FELIPE EXECUTADO: KASSER JOSE VILELA, URANIA JOSE VILELA WAHRENDORFF, EVANY JOSE VILELA VIEIRA, SALOMAO JOSE VILELA, MEIRY JOSE VILELA MORAES CORREA, KETTY JANNE JOSE VILELA, MARTA VILELA DE ARAUJO PEREIRA, MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MEIRY JOSE VILELA MORAES CORREA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 203003351), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas pelos executados, conforme acordado.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
06/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714181-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RITA DE OLIVEIRA FELIPE EXECUTADO: KASSER JOSE VILELA, URANIA JOSE VILELA WAHRENDORFF, EVANY JOSE VILELA VIEIRA, SALOMAO JOSE VILELA, MEIRY JOSE VILELA MORAES CORREA, KETTY JANNE JOSE VILELA, MARTA VILELA DE ARAUJO PEREIRA, MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MEIRY JOSE VILELA MORAES CORREA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 201806647, fica a parte credora intimada a promover a distribuição da carta precatória, comprovando nestes autos, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 11:50:29.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
03/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714181-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RITA DE OLIVEIRA FELIPE EXECUTADO: KASSER JOSE VILELA, URANIA JOSE VILELA WAHRENDORFF, EVANY JOSE VILELA VIEIRA, SALOMAO JOSE VILELA, MEIRY JOSE VILELA MORAES CORREA, KETTY JANNE JOSE VILELA, MARTA VILELA DE ARAUJO PEREIRA, MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MEIRY JOSE VILELA MORAES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O mandado de intimação de SALOMAO foi devolvido com o motivo "recusado".
Entendo inaplicável, ao caso, a regra do art.513, §3º, do CPC, eis que se trata de intimação de herdeiro para fins de sucessão processual.
Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se pretende a expedição de carta precatória.
Autorizo, desde já, a expedição da referida carta precatória, se assim o requerer a parte credora, cabendo ao seu advogado promover a respecitva distribuição, comprovando nestes autos, no prazo de 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:36
Outras decisões
-
25/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2024 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:25
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714181-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RITA DE OLIVEIRA FELIPE EXECUTADO: KASSER JOSE VILELA, URANIA JOSE VILELA WAHRENDORFF, EVANY JOSE VILELA VIEIRA, SALOMAO JOSE VILELA, MEIRY JOSE VILELA MORAES CORREA, KETTY JANNE JOSE VILELA, MARTA VILELA DE ARAUJO PEREIRA, MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MEIRY JOSE VILELA MORAES CORREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória encontra-se disponibilizada no ID 184500328.
Nos termos da Decisão de ID 184278361, fica a parte exequente intimada a promover e comprovar a sua distribuição no prazo de 15 dias, sob pena de entender que houve a desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 18:10:46.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
24/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:10
Outras decisões
-
22/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714181-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RITA DE OLIVEIRA FELIPE EXECUTADO: KASSER JOSE VILELA, URANIA JOSE VILELA WAHRENDORFF, EVANY JOSE VILELA VIEIRA, SALOMAO JOSE VILELA, MEIRY JOSE VILELA MORAES CORREA, KETTY JANNE JOSE VILELA, MARTA VILELA DE ARAUJO PEREIRA, MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MEIRY JOSE VILELA MORAES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0739888-60.2023.8.07.0000 pela parte executada em face da decisão de ID nº 167087218, que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença em epígrafe.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que o julgamento do AGI é prejudicial ao prosseguimento da ação, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2023 18:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2023 14:01
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:55
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2023 22:36
Expedição de Mandado.
-
21/05/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:30
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:30
Outras decisões
-
31/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2023 18:05
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 20:02
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 20:01
Processo Desarquivado
-
28/10/2020 13:39
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 18:58
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2020 13:36
Processo Desarquivado
-
24/09/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 12:02
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 14:05
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 11:29
Recebidos os autos
-
15/09/2020 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
12/09/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 11:34
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:12
Decorrido prazo de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 04:17
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 19:41
Recebidos os autos
-
14/08/2019 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 21:47
Decorrido prazo de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 06:39
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:18
Decorrido prazo de RITA DE OLIVEIRA FELIPE em 31/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 11:49
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 16:39
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 06:58
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 09:39
Recebidos os autos
-
14/06/2019 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2019 04:59
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 16:56
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 13:41
Recebidos os autos
-
30/05/2019 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2019 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2019 17:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/05/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:51
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/05/2019 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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