TJDFT - 0753023-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
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20/11/2023 19:15
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:15
Determinado o arquivamento
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20/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 08:27
Transitado em Julgado em 28/10/2023
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28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES FIRMINO DE MEDEIROS em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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04/10/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 14:51
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES FIRMINO DE MEDEIROS em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES FIRMINO DE MEDEIROS em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753023-91.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO ALVES FIRMINO DE MEDEIROS REQUERIDO: BRUNO MANOEL VIEIRA NERY ROCHA, LUTIANO JORGE NOAL MOREIRA DESPACHO A parte autora requer a extinção do processo na forma do art. 487, III do CPC.
Entretanto, não indicou a qual alínea se refere seu pedido de extinção.
Caso requeira a homologação de acordo em decorrência da transação, deverá acostar aos autos a respectiva minuta, assinada por ambas as partes.
Caso contrário, deverá pleitear a extinção do processo sem resolução do mérito, pois, tendo em vista a notícia de pagamento do valor devido, o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023, às 08:08:26.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 08:10
Recebidos os autos
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21/09/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753023-91.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO ALVES FIRMINO DE MEDEIROS REQUERIDO: BRUNO MANOEL VIEIRA NERY ROCHA, LUTIANO JORGE NOAL MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio atual (o documento juntado sob Id 172318656 data de abril do ano de 2022), imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 19 de setembro de 2023, às 16:28:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/09/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:43
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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