TJDFT - 0739662-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 14:47
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
04/04/2025 14:47
Deferido o pedido de J. P. S. V. - CPF: *94.***.*38-46 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739662-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
P.
S.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: KATIA BALDUINO DE SOUZA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida e a quantia bloqueada em excesso foi liberada.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Dê-se vista ao Ministério Público para eventual manifestação.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 18:45
Deferido o pedido de J. P. S. V. - CPF: *94.***.*38-46 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/01/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOUZA VIEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 06:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 17:25
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOUZA VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739662-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
P.
S.
V.
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA J.P.S.V. promoveu o cumprimento provisório de sentença contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Destaco que este cumprimento, em que pese ser provisório, está abarcado pelo trânsito em julgado referente aos tópicos da sentença que não foram impugnados em sede de apelação; e houve o deferimento de liminar para que os tópicos impugnados fossem desde já executados, em sede de pedido de antecipação de tutela, conforme demonstrado no ID 172886031.
Esta observação foi devidamente exposta na decisão de ID 182542036.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (em anexo) em favor do exequente, conforme requerido no ID 183423704, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOUZA VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/12/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
12/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
29/10/2023 06:42
Recebidos os autos
-
29/10/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOUZA VIEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739662-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
P.
S.
V.
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora obteve a concessão de gratuidade de justiça na ação principal, benefício que se estende à fase de cumprimento de sentença, ante a ausência de alteração dos pressupostos legais exigidos.
Anote-se que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça nestes autos.
Cuida-se de cumprimento provisório da sentença, aditada pela antecipação dos efeitos da tutela recursal deferida pela Instância Superior, que estabeleceram obrigação de fazer em desfavor da parte requerida.
Intime-se, pessoalmente, a parte requerida para comprovar o cumprimento da determinação judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada neste momento a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Confiro a esta decisão força de mandado e autorizo o seu cumprimento em horário especial, inclusive em plantão, a fim de evitar perecimento do direito.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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