TJDFT - 0019019-13.2006.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 03:45
Decorrido prazo de CLARA ZVEITER em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:45
Decorrido prazo de RODOLFO FREITAS RODRIGUES ALVES em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:45
Decorrido prazo de ROBERTO AMARAL RODRIGUES ALVES em 30/01/2024 23:59.
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19/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de CLARA ZVEITER em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019019-13.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO AMARAL RODRIGUES ALVES, RODOLFO FREITAS RODRIGUES ALVES, RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES EXECUTADO: CLARA ZVEITER CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2006.01.1.083448-6 foi digitalizado e inserido na plataforma do PJE com a respectiva numeração do CNJ.
Nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, ficam as partes intimadas a suscitarem eventual desconformidade das peças digitalizadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, competindo à parte que alegar desconformidade, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, por meio de "juntada de documentos".
Conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas.
Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem as respectivas peças juntadas ao processo físico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, mediante requerimento formulado no presente feito, com indicação das folhas e correspondente ID que pretende desentranhar.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação, o feito prosseguirá em seu andamento anterior, qual seja: arquivamento definitivo, conforme Sentença de ID 172303161.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 12:30:03.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
21/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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