TJDFT - 0716489-79.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:01
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716489-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENIGNA DE PAULA NASCIMENTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
O executado satisfez a obrigação.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:32
Outras decisões
-
09/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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08/05/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:35
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 22:47
Recebidos os autos
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02/02/2023 22:47
Outras decisões
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01/02/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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01/02/2023 12:07
Juntada de Certidão
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10/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
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17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:21
Recebidos os autos
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21/10/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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21/10/2022 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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