TJDFT - 0718378-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 13:48
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MAURO CINOSI em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718378-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO CINOSI REU: DISTRITO FEDERAL - GDF SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cumpre, inicialmente, verificar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A parte requerente ajuizou a presente demanda em face do Distrito Federal.
Nos termos do disposto no art. 26, inc.
I, da Lei 11.697/2008, a competência para processar e julgar ações em que o Distrito Federal seja parte é do Juiz da Vara da Fazenda Pública, excetuada as ações de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Trata-se, pois, de competência absoluta, que não admite prorrogação.
Posto isso, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, com fundamento no art. 26, inc.
I, da Lei 11.697/2008 e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lai nº. 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 19 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/09/2023 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 21:44
Recebidos os autos
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19/09/2023 21:44
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/09/2023 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/09/2023 21:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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