TJDFT - 0718980-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:28
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de MARINA LOZEIRO BASTOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ELZA GOMES FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:36
Publicado Ementa em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AÇÃO DE DESPEJO.
CONEXÃO.
INAPLICABILIDADE.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1.
A Constituição Federal, no que diz respeito à organização, estrutura e funcionamento dos tribunais, conferiu a estes a autonomia plena para definir suas próprias regras, organizar a Justiça e estabelecer competências dos órgãos judiciários locais, o que é fundamental para que se possa atender às dinâmicas variáveis da sociedade jurisdicionada. 2.
A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 11.697/2008) disciplina o processamento das ações de execução de título extrajudicial no art. 25-A e atribuiu ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais a competência, funcional e absoluta, para o o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. 3.
Os processos de execução de títulos extrajudiciais não podem ser julgados por juízos cíveis de competência geral, assim como as ações de conhecimento não serão julgadas pelo juízo especializado.
Embora a ação de despejo, por previsão específica, possa ser cumulada com a cobrança de alugueres em atraso, não haverá conexão entre a mesma e ação de execução de outros alugueres em face da especialização do juízo das execuções. 4.
Conflito de competência acolhido e declarada a competência do Juízo Suscitado. -
19/09/2023 17:59
Declarado competetente o JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE TAGUATINGA (SUSCITADO)
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19/09/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2023 11:15
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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15/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 12:39
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 11:21
Recebidos os autos
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11/07/2023 11:21
Declarar juízo competente para medidas urgentes
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10/07/2023 13:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/06/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/06/2023 15:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/06/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:31
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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17/05/2023 17:20
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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17/05/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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