TJDFT - 0718652-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 10:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
06/06/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 17:36
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
06/06/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Desconstitui-se o perito nomeado (Id. 189365335).
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
29/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:42
Extinto o processo por desistência
-
24/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/05/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:44
Gratuidade da justiça não concedida a JADSON RAGO - CPF: *85.***.*01-68 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718652-89.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JADSON RAGO REQUERIDO: EMERSON RAGO DESPACHO Visando analisar o pleito de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos comprobatórios (cópia da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira.
Adiante-se que a inércia da parte requerida será interpretada como desistência do pedido de gratuidade judiciária.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
08/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
29/03/2024 05:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718652-89.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JADSON RAGO REQUERIDO: EMERSON RAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defere-se a realização de perícia médica por profissional particular, a ser custeada pela parte autora (CPC, art. 82, § 1º).
Nomeia-se o(a) perito(a) Dr(a).
Ricardo Ewbank Steffen (CPF: *86.***.*01-47), e-mail: [email protected], conveniado(a) ao Tribunal, cujos dados encontram-se arquivados na Secretaria do juízo, devendo elaborar laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se.
Intime-o(a) para apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
11/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:04
Nomeado perito
-
08/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0718652-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes e o Ministério Público intimados para apresentação dos quesitos pertinentes e indicação de eventual assistente técnico, no prazo comum de 15 dias.
Com os quesitos ou transcorrido in albis o prazo concedido, encaminhem-se os autos conclusos para nomeação de perito. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
08/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 15:27
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
05/02/2024 15:26
Outras decisões
-
05/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 15:17
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
31/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:04
Outras decisões
-
31/10/2023 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/10/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 06:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 06:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/10/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
- Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Cadastre-se a tutela de urgência. - Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar os documentos de identificação integrais das partes (carteira de identidade e CPF); - juntar documentos comprobatórios atualizados de domicílio em nome do(a) interditando(a); - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do(a) interditando(a), expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - esclarecer se o(a) interditando(a) possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela, notadamente a sua genitora.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se o(a) interditando(a) possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença do(a) interditando(a) e suas limitações e deficiências. - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - fornecer endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/09/2023 02:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:48
Outras decisões
-
25/09/2023 02:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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