TJDFT - 0711153-93.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 20:21
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 20:20
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0711153-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RAFAEL PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao autor do fato, o qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do autor do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade, consoante preceitua o artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EM APURAÇÃO: RAFAEL PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oficie-se.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
15/09/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/09/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:04
Homologada a Transação
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18/07/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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17/07/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 14:17
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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17/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 10:31
Recebidos os autos
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15/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/07/2023 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:12
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:12
Outras decisões
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09/07/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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07/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 14:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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