TJDFT - 0706338-81.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/09/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Oficie-se à COORPRE, solicitando informações acerca de eventual saldo referente a RPV/precatório livre para levantamento em nome do(a) falecido(a) EMILE AUGUSTO CABRAL BOUTY, CPF: *19.***.*16-04 referente aos autos nº 0019594-09.2015.8.07.0000 (número antigo: RPV 19337-4/2015), 0009006-40.2015.8.07.0000 (número antigo: RPV 8912-4/2015) e 0003296-15.2010.8.07.0000 (número antigo: PCT 3296-1/2010), em havendo saldo positivo, solicito desde já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada*.
Quanto aos autos 0009006-40.2015.8.07.0000, caso não haja valores disponíveis para levantamento, solicitamos informar se houve levantamento anteriormente e por quem. -
01/09/2025 18:43
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:43
Determinada Requisição de Informações
-
01/09/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 / 159 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0706338-81.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Acolho parcialmente a manifestação do MP de id 232031005.
Conforme resposta de id 210443554 não há nos autos autos nº 0003723-70.2014.8.07.0000 valores atualmente disponíveis para levantamento em nome da falecida.
Assim, os créditos da falecida a serem recebidos naqueles autos poderão ser aqui partilhados e, posteriormente, levantados naqueles autos. À secretaria para que: - Oficie-se ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, solicitando informações acerca de eventual saldo referente a RPV/precatório livre para levantamento em nome do(a) falecido(a) EMILE AUGUSTO CABRAL BOUTY, CPF: *19.***.*16-04 referente aos autos nº 0019594-09.2015.8.07.0000 e, em havendo saldo positivo, solicito desde já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada*.
Solicitando, ainda, informações acerca de eventual saldo referente a RPV/precatório livre para levantamento em nome do(a) falecido(a) EMILE AUGUSTO CABRAL BOUTY, CPF: *19.***.*16-04 referente aos autos nº 0009006-40.2015.8.07.0000 e, em havendo saldo positivo, solicito desde já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada*.
Caso não haja valores disponíveis para levantamento, solicitamos informar se houve levantamento anteriormente e por quem; - Oficie-se novamente à 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, solicitando informações acerca de eventual saldo referente a RPV/precatório livre para levantamento em nome do(a) falecido(a) EMILE AUGUSTO CABRAL BOUTY, CPF: *19.***.*16-04 referente aos autos nº 0003296-15.2010.8.07.0000 e, em havendo saldo positivo, solicito desde já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada*.
Com TODAS as respostas, anote-se conclusão para decisão.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito Advertências legais: "Art. 330 do Código Penal Brasileiro - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa." "Art. 77 do Código de Processo Civil - Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: "IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;" "§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta." Responda, preferencialmente, para o email: 02vfos.sam.ofí[email protected] Ao responder, favor mencionar o número do processo judicial a que se refere.
ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:55
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:13
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/04/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de EUNICE MARIA DE JESUS BOUTY em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de EUNICE MARIA DE JESUS BOUTY em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
14/01/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/12/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706338-81.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Ao inventariante sobre as respostas aos ofícios de ids 210443553, 212861560 e 213041152.
Prazo: 20 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
11/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:34
Outras decisões
-
13/08/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:37
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/06/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de EUNICE MARIA DE JESUS BOUTY em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para manifestação acerca da petição de id. 191821174.
Prazo de 15 dias. -
05/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:07
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de EUNICE MARIA DE JESUS BOUTY em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706338-81.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, intime-se o(a) inventariante para instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
09/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/02/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
03/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:41
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706338-81.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a inventariante para ciência do resultado da pesquisa ao sistema Sisbajud.
Prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, a inventariante deverá comprovar a quitação do débito de ID 159270525 e o pagamento do ITCD.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
22/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/07/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de EUNICE MARIA DE JESUS BOUTY em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO LIMA BOUTY em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
31/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:26
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/05/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:08
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
20/04/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/04/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/03/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de EUNICE MARIA DE JESUS BOUTY em 09/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 19:11
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 11:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/10/2022 12:38
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/09/2022 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
29/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
30/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/06/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de EMILE CEZANNE CABRAL BOUTY em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/05/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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