TJDFT - 0739914-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 11:06
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DOS REMEDIOS em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:10
Outras decisões
-
23/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 22:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:58
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DOS REMEDIOS em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/02/2024 15:20
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:20
Outras decisões
-
16/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DOS REMEDIOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739914-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO SOUZA DOS REMEDIOS REQUERIDO: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Paralelamente, REVOGO a Decisão de ID 177137044, uma vez que não possui pertinência com o feito.
No mais, intimo as partes para se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 176978819, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:12
Outras decisões
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DOS REMEDIOS em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2023 20:33
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:33
Outras decisões
-
03/11/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:49
Juntada de Petição de laudo
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:39
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:42
Outras decisões
-
03/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739914-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO SOUZA DOS REMEDIOS REQUERIDO: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte requerida depositou nos autos o valor referente aos honorários periciais, ao diligente CJU para INTIMAR a perita para o início dos trabalhos, atento ao disposto no art. 466 e art. 473, do CPC, nos termos da Decisão Saneadora ID 143540976.
Cumpre ressaltar que a decisão supracitada já deferiu eventual pleito de expedição de alvará de levantamento ou expedição de ofício para transferência bancária do valor dos honorários, limitado, neste primeiro momento, a 50% (cinquenta por cento) do valor total da proposta formulada pelo “expert”.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:39
Outras decisões
-
20/09/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2023 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DOS REMEDIOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2023 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:14
Indeferido o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0005-03 (REQUERIDO)
-
23/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:10
Outras decisões
-
02/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:16
Outras decisões
-
24/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:03
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:03
Outras decisões
-
14/04/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 13/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 06:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 06:42
Outras decisões
-
03/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO ROZA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DOS REMEDIOS em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:12
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DOS REMEDIOS em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DOS REMEDIOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2022 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 17:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 19:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:38
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 07:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Wesley Oliveira Leite
Israel Soares Evangelista
Advogado: Camila Vieira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 13:55