TJDFT - 0711123-67.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 16:11
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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07/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de DEBORA SIMAO LISBOA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 6.073,29 (seis mil, e setenta e três reais e vinte e nove centavos), devidamente atualizada desde a data do ajuizamento da ação, em 01.09.2023 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (14.10.2023 – Id 175117415), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, atualize-se o débito e expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora para, caso queira, habilitar-se como credor perante o juízo competente.
Feito, à míngua de requerimentos e de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
18/01/2024 09:12
Recebidos os autos
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18/01/2024 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/12/2023 18:34
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DEBORA SIMAO LISBOA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 04:08
Decorrido prazo de DEBORA SIMAO LISBOA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/11/2023 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 02:35
Recebidos os autos
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08/11/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711123-67.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA SIMAO LISBOA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 09/11/2023 14:00, P3 - JEC - SALA 05 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA05_14h Gama-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023,às 15:09:03. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
22/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711123-67.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA SIMAO LISBOA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 172073525).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação a ser designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
19/09/2023 15:50
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:50
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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