TJDFT - 0713774-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:15
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:35
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/12/2024 17:33
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA LUIZ TAVARES em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:59
Outras decisões
-
16/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713774-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA LUIZ TAVARES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 201972351), conforme determinação de ID 201616603.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
26/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 23:48
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713774-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA LUIZ TAVARES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA ofertar impugnação a penhora em 20/06/2024.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do EXEQUENTE para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
21/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:42
Recebidos os autos
-
21/03/2024 07:42
Outras decisões
-
19/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713774-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA LUIZ TAVARES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora devidamente intimada a comprovar nos autos os valores despendidos no cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, a executada quedou-se inerte (ID 186910208).
A exequente anexa, pelo ID 189176760, 3 orçamentos similares aos procedimentos realizados pela autora.
Diante da inércia da executada, o quantum despendido para realização dos procedimentos cirúrgicos poderá ser lastreado no menor orçamento apresentado.
Não há necessidade de homologação do valor, porquanto este pode ser objeto de impugnação na fase de cumprimento.
O despacho de ID 182142377 foi claro quanto a imposição de multa por litigância de má-fé em caso de não apresentação dos documentos.
A recalcitrância da executada no atendimento das intimações a ela dirigidas se encontram materializadas diante do não atendimento das decisões de ID 178168315 e 182142377.
O comportamento da executada afronta o disposto no art. 80, IV, do CPC, já que para a continuidade do andamento processual os documentos solicitados se mostravam indispensáveis.
Assim, condeno a devedora AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A ao pagamento de multa por litigância de má-fé que fixo em 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa na fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 81 do CPC.
Intimem-se as partes, em especial a exequente para que deduza o pedido em termos do cumprimento de sentença pretendido, com o recolhimento das custas respectivas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:29
Outras decisões
-
07/03/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713774-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA LUIZ TAVARES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco, em 15/02/2024, o prazo para a parte EXECUTADA comprovar nos autos os valores despendidos no cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, conforme determinado no ID 182142377.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação da parte EXEQUENTE para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
19/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:37
Deferido o pedido de LUCIANA LUIZ TAVARES - CPF: *35.***.*47-91 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/11/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
31/10/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:31
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LUCIANA LUIZ TAVARES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:09
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713774-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA LUIZ TAVARES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento do Tema Repetitivo 1069 pelo STJ, determino o prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias e, em seguida, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/09/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:49
Outras decisões
-
19/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/09/2023 17:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
19/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA LUIZ TAVARES em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:28
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2021 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
15/09/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
14/09/2021 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2021 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/05/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 16:37
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2021 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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