TJDFT - 0708789-55.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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03/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708789-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 195167976 e a executada - ID 193385155 ) Desta forma, a executada ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM se compromete a adimplir o débito de R$ 30.163,00 (trinta mil cento e sessenta e três reais), sendo uma entrada de R$9.109,00 (nove mil cento e nove reais), já depositado nos autos (ID193385189), e mais 06 parcelas de R$ 3.509,00 (três mil quinhentos e nove reais) cada, devendo serem pagas por meio dos boletos bancários (ID195167977), com primeiro vencimento para o dia 15/05/2024 e os demais para o mesmo dia dos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de pagamentos para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Diante do pedido de desistência da arrematação por parte de Augusto César Furtado, homologo de desistência apresentada (ID 192425731).
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Proceda-se à transferência dos depósito de valores (ID193385189) para a conta do credor (ID 195167976).
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte requerida/executada acerca dos boletos acostados aos autos (ID 195167977).
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
DESCONSTITUO A PENHORA DO IMÓVEL, realizada no ID 185386496.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 22:46
Recebidos os autos
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01/04/2024 22:46
Outras decisões
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01/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708789-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM D E C I S Ã O Cuida-se de impugnação na qual a parte devedora alega a prescrição da cobrança em relação às cotas condominiais entre dezembro/2017 e fevereiro/18, bem como o excesso de execução dos valores cobrados a título de encargos, juros e multas.
Dessa forma requer a redução do valor da dívida, bem como a suspensão do leilão judicial designado.
Em resposta, o credor aduz acerca da legalidade da dívida e dos encargos previstos nos contratos de prestação de serviço do condomínio com a administradora e da possibilidade de inclusão de taxas vincendas.
Alega que o débito atualmente gira em torno de 30 mil reais, pelo inadimplemento de um acordo firmado entre as partes (17 parcelas) e 34 cotas condominiais dos meses 05/2021 a 12/2021; mês 01/2022 a 12/2022; mês 01/2023 a 12/2023; e, mês 01/2024; por último, requer a inaplicabilidade da suspensão requerida, tendo em vista ser manifestadamente indevida. É o breve relato.
DECIDO.
Quanto à prescrição alegada pela executada, razão não lhe assiste, tendo em vista que a presente execução gira em torno do acordo firmado entre as partes (ID 145611525), - realizado em 29 de março de 2021, em que a executada restou inadimplente a partir do mês de novembro/2021, restando 17 parcelas em aberto, bem como da cobrança das taxas condominiais a partir do mês de maio de 2021 a janeiro de 2024.
Em relação ao excesso de execução, consigno que os encargos estão previstos no contrato de prestação de serviço do condomínio com a administradora, com sua devida aprovação em assembleia, dessa forma entendo serem devidos.
Do mesmo modo, a multa prevista em caso de inadimplemento do acordo firmado (ID145611252 – pág. 2), cláusula terceira, também é devida.
Em relação à atualização dos valores, saliento se tratar de obrigação de trato sucessivo que apresenta atualização mês a mês, diante do reiterado inadimplemento do débito.
Diante de ausência de ilegalidades, do mesmo modo, não há que se falar em suspensão do leilão judicial designado.
Por todo o exposto, indefiro a impugnação apresentada.
Intimem-se as partes para ciência da presente.
Em seguida, aguarde-se a realização da hasta pública designada.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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16/03/2024 14:00
Indeferido o pedido de ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM - CPF: *35.***.*17-53 (EXECUTADO)
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11/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:46
Publicado Edital em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A Térreo - Riacho Fundo I, -, -, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4778 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Número do processo: 0708789-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Processo nº: 0708789-55.2022.8.07.0017– Execução de Título Extrajudicial Exequente: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 – CNPJ: 23.***.***/0001-12 Advogado: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA – OAB/PI 0004273 Executado: ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM – CPF: *35.***.*17-53 Advogado: CLEVER RODRIGUES RAMOS JUNIOR – OAB/DF 34383.
Terceiro Interessado: RONALDO COSTA DE AMORIM (CÔNJUGE).
Terceiro Interessado: BANCO DO BRASIL S.A. (CREDOR FIDUCIÁRIO) O Excelentíssimo Sr.
Dr.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 02/04/2024 às 15h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 05/04/2024 às 15h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos fiduciários sobre Apartamento n° 101, do Bloco “D”, a ser edificada no Lote n° 02, do Conjunto 03, da Quadra QC-05, do Setor Habitacional Riacho Fundo Il, desta capital, com a área privativa de 50,00m2, de divisão não proporcional e 19,86m2 de área comum de divisão proporcional e não proporcional e área real total de 69,86m2, e coeficiente de proporcionalidade de 0,006643 e vaga de garagem a ela vinculada de n° 55, situado no 1° Pavimento e localizado no térreo. (conforme Certidão de Ônus do imóvel de matrícula nº 85733 do 4º Ofício do Registro Imobiliário do DF).
Nos termos do Laudo de Avaliação de Folha ID 185386497, o imóvel está localizado na QC 5 Conjunto 3 Lote 02 Bloco “D”, Apartamento nº 101, no Riacho Fundo II, composto por cozinha americana, uma pequena area de serviço, sala, dois quartos, banheiro.
O imóvel possui uma vaga de garagem e e localizado em um condomínio fechado, com controle de acesso e portaria remota, com duas churrasqueiras e parquinho bem estruturado.
O apartamento e localizado no 1º andar e nao possui elevador.
O piso do apartamento e todo em cerâmica.
A pintura esta em razoável estado de conservação.
A sala possui sanca no teto e duas paredes com texturização.
A cozinha possui armário em MDF ou similar.
O banheiro possui bancada de granito ou similar, box, vaso sanitário com caixa acoplada.
A parede e revestida em cerâmica.
O piso e uma parede da area do banho sao revestidos em ceramica similar a madeira.
A porta de entrada do imovel nao e original do imovel e possui fechadura INTELBRAS e olho mágico digital.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em 01 de fevereiro de 2024, nos termos do Laudo de Avaliação de Folha ID 185386497.
FIEL DEPOSITÁRIO: Andreia Lopes da Silva Amorim, na QC 5, Conjunto 3 Lote 02 Bloco “D”, Apartamento nº 101, no Riacho Fundo II. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Até o presente momento não consta registro de Penhora na matrícula do imóvel, oriundo dos Autos em ápice.
Consta em R.10/85733 o Registro de Alienação Fiduciária, sendo credor fiduciário o Banco do Brasil S.A., como garantia de pagamento da quantia de R$53.482,00 na data de 28 de julho de 2014 (valor não atualizado).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição nº 52459683 (Secretaria do .Estado de Economia do Distrito Federal).
O imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP vencidos e em dívida ativa no valor de R$ 2.592,34 em fevereiro de 2024.
Cabe aos interessados a verificação de outros débitos que não constem nesse edital e nos Autos.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência dobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional) DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL R$ 29.852,95 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), em 03 de fevereiro de 2024, conforme memorial de cálculos de folhas ID 185653305.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente no processo.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Os interessados que optarem pela aquisição em prestações se obrigam ao pagamento da comissão a que o leiloeiro faz jus, no percentual de 5% (cinco por cento).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:34
Expedição de Edital.
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04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708789-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM D E C I S Ã O Diante da impugnação apresentada pelo devedor (ID 187735124), intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pleito da executada.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 11:48
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/02/2024 10:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:12
Recebidos os autos
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20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 19:23
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 02:58
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708789-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo/DF, Bruno André Silva Ribeiro, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de pagamento de ID 184902690 Prazo: 05 (cinco) dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024,às 13:30:53.
SILON CARVALHO SOUZA -
29/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 00:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:52
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:14
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708789-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça ID 172363751, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023,às 17:07:01.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
19/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 02:08
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708789-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM D E C I S Ã O INDEFIRO a pesquisa via SNIPER uma vez que a plataforma possui alcance, por ora, bastante restrito, ainda limitada a (i) simples busca de CPF junto à Receita Federal, (ii) informações sobre candidaturas e/ou bens declarados por candidatos junto ao TSE, (iii) informações sobre eventuais sanções administrativas em caso de nomeação para cargo público junto à CGU, (iv) eventual registro de embarcações ou aeronaves (o que nada indica seja o caso dos presentes autos), ou, ainda, (v) meras informações sobre processos judiciais em andamento junto ao CNJ.
O próprio CNJ, aliás, pontua que as bases de pesquisa junto ao Infojud (dados fiscais) e Sisbajud (dados bancários), já disponíveis neste Juízo, ainda estão em “processo de integração” (fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/).
Todavia, defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD.
Diante do pleito de penhora do imóvel, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a juntada da certidão de ônus do imóvel do executado.
Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel Parque do Riacho 18, Unidade D - 101, Riacho Fundo-DF Após, aguarde-se o cumprimento das diligências.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708789-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta endereço atualizado nos autos da executada, conforme documento de ID 153787956.
De ordem, intime-se a parte exequente para o fornecimento de endereço atualizado da parte executada ou bens passíveis para penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023,às 16:43:56.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
08/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708789-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM D E C I S Ã O Por meio de consulta ao sistema SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos e verbas congêneres tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais.
No presente caso, entendo que a parte devedora esclareceu, demonstrou e comprovou que a integralidade dos valores bloqueados correspondem a benefício assistencial recebido.
Ademais, o Decreto nº 11.567/2023, de 20/06/2023, estabelece que o mínimo existencial equivale a uma renda mensal a R$ 600,00, de modo que o montante bloqueado é consideravelmente inferior àquele estabelecido para fazer frente às necessidades básicas do cidadão comum.
Deste modo, não há como se proceder à penhora de tais rendimentos sem que tal medida afete a sua subsistência e de sua família, comprometendo o mínimo existencial e violando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, procedi à liberação de todos os valores bloqueados, conforme tela em anexo.
Proceda-se à pesquisa Renajud, nos termos da Decisão de ID 150017874.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:54
Deferido o pedido de ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM - CPF: *35.***.*17-53 (EXECUTADO).
-
02/08/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/08/2023 11:47
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM - CPF: *35.***.*17-53 (EXECUTADO) em 01/08/2023.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:13
Indeferido o pedido de ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM - CPF: *35.***.*17-53 (EXECUTADO)
-
20/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708789-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM DESPACHO Intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias sobre a proposta de acordo de ID 163985316.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 02:24
Recebidos os autos
-
14/07/2023 02:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:19
Indeferido o pedido de ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM - CPF: *35.***.*17-53 (EXECUTADO)
-
29/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA SILVA AMORIM em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
28/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
15/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:48
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/02/2023 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/02/2023 20:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:04
Declarada incompetência
-
19/12/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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