TJDFT - 0711400-80.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 16:26
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711400-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
B.
A.
D.
C.
L.
REU: A.
C.
M.
E.
C.
L.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 171882162).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:35
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/09/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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16/08/2023 11:58
Recebidos os autos
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16/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
16/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/08/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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