TJDFT - 0710847-33.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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15/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 12:54
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de MARILENE DIAS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 10:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:55
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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01/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 10:44
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:51
Embargos de declaração não acolhidos
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23/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710847-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: M.
D.
D.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
B.
P.
S. ajuíza ação contra M.
D.
D.
S..
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n. 169728090).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:35
Indeferida a petição inicial
-
20/09/2023 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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