TJDFT - 0703132-93.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 18:49
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:02
Deferido o pedido de JAIR BOMFIM DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*33-91 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JAIR BOMFIM DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:36
Deferido o pedido de JAIR BOMFIM DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*33-91 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JAIR BOMFIM DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703132-93.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: JAIR BOMFIM DE OLIVEIRA EXECUTADO: VILLACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de desconsideração da personalidade jurídica que tramitava sob o nº 0707253-33.2022.8.07.0009 foi indeferido, como se vê no ID 170474102.
Fica a parte autora intimada para indicar bens à penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens, nos termos do art. 921, III do CPC. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:58
Outras decisões
-
30/08/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2023 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 07:32
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 13:07
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:59
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JAIR BOMFIM DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:51
Expedição de Alvará.
-
13/12/2021 14:16
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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02/12/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de VILLACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/10/2021 23:59:59.
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10/08/2021 02:47
Publicado Edital em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
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06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 08:54
Expedição de Edital.
-
04/08/2021 18:38
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 08:22
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de VILLACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 30/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:48
Publicado Edital em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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06/05/2021 08:27
Expedição de Edital.
-
05/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 19:53
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de JAIR BOMFIM DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
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16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
13/04/2021 12:45
Juntada de Certidão
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04/04/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2021 20:09
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 09:18
Recebidos os autos
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24/03/2021 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 12:45
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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